Mostrando postagens com marcador história do direito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador história do direito. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

OS INFRATORES

Depois de significativo tempo sem postar nada próprio tendo em vista os compromissos do segundo semestre (pré-projeto de doutorado, seleção de doutorado e dissertação e mestrado), eia que surge a oportunidade de voltar a esse espaço que no seja apenas para divulgar atividades..
Ontem, em uma grande coincidência, surgiu essa postagem.. estava tocando meus estudos, escritos, leituras...fazia pouco que havia terminado a leitura do texto "legislações proibicionistas em matéria e drogas e danos aos direitos fundamentais (parte 1 e 2) da professora MARIA LUCIA KARAM na Revista VERVE (PUC/SP); quando resolvi encerrar os estudos e ver um filme...não havia assistido trailer, ou mesmo lido a sinopse..o filme chamado, OS INFRATORES. Conta a historia de uma família, durante o período da Lei Seca nos Estados Unidos, sendo que eram destiladores de bebida, produtores e distribuidores de uísque e conhaque..retratando sobretudo o período de 1930-33..ou seja... os estudos acabaram não parando.. pois, o filme trabalha e demonstra visualmente diversas questões, como a própria professora Karam, ou tantos outros que tem trabalhado e discutido a questão das drogas de forma critica, estivessem narrando seus próprios textos..

Em resumo, deixa muito claro o saldo produzido pela politica proibicionista, produtora de violência; não as substâncias - naquele caso o álcool, que hoje é tao corriqueiro no quotidiano -, mas sim a guerra que se trava contra aqueles indivíduos que são tornados estranhos, anormais, narcotraficantes, ou simplesmente infratores..demonstra ainda, que, mesmo com a politica proibicionista e demonizadora, não cessa o consumo, mantem-se a demanda, ampliam-se os lucros, e o interesse escuso da estrutura policial e de todo o sistema e suas dinâmicas de trocas de bens políticos, ou seja.. aumenta-se os riscos..

Demonstra o elemento econômico da atividade, tendo em vista o forte período de crise, sofrendo ainda os reflexos da crise de 29 (crash da bolsa de NY) enquanto para um grande contingente não restava o êxodo ou o suicídio, para algumas famílias, indivíduos, grupos a venda ilegal (ou seria trafico?) de bebida alcoolica se fez como a grande saída, produtora de elevados ganhos.. permitindo uma ascensão social e acesso à bens de consumo, que,de outra forma não seriam possíveis.

Por fim, demonstra, como, simplesmente se deu a legalização das atividades, do consumo, da distribuição... acabando com a corrupção policial, que era endêmica.. e acabando com a violência.. por mais estranhos que aqueles indivíduos pudessem essencialmente parecer, ou se fazer parecer - inimigos!

Espero, possa ser feito um filme deste período contemporâneo..como diria um amigo ..está-se vivendo um ciclo muito semelhante ao do inicio do seculo XX (período de 30 p.ex.)...e esse filme deixa isso muito claro.!!

trailer

ver tambem os textos para download da professora Maria Lucia Karam citados.
revista verve n. 12 2007.
revista verve n. 13. 2008


segunda-feira, 27 de junho de 2011

En mejor estilo Dussel, con las venas abiertas

Esta postagem não é para fazer a sugestão de um filme, mas sim uma exaltação de uma obra prima que deve ser assistido por todo mundo, sobretudo qualquer latinoamericano que se preze.

O filme se chama – También La Lluvia (ever the rain)
Dirigido por: Iciar Bollaín
España 2011 (filme muito provavelmente inédito no Brasil e no mundo.. mas como isto aqui só tem fim cientifico e por uma tomada de consciencia, entonces el Capital no se importa..!! / sitio para download http://www.degracaemaisgostoso.org/filmes/page/5)

A obra retrata um grupo de produtores cinematográficos alternativos que se dispõem a filmar e representar a história de Bartolomé de Las Casas e a história da colonização/dizimação espanhola. E que nossos livros de histórias ordinários (no sentido semântico e pejorativo da palavra) insistem em esquecer, ou simplesmente apagar/silenciar!!

Entretanto, tal filmagem se dá em meio ao processo de privatização da distribuição da água na Bolívia e a consequente onda de manifestos e produção de revolta, que se transforma no pior monstro (de que fala Negri) que a modernidade pode enfrentar.. e no monstro que temos que nos transformar diariamente..

Para não adentrar mais no mérito da obra.. e não retirar a curiosidade.. termino esta incitação apenas con una cita del película “fuzil, metralla, el pueblo no se calla..” – e ainda que.. com perdão da terminologia – es una película de carajo!!! E no melhor estilo Enrique Dussel e Eduardo Galeano, com suas (e nossas) venas abiertas de la  America Latina.!!!!


trailer oficial:

domingo, 2 de janeiro de 2011

retrospecto dos estudos no segundo semestre de 2010

Caríssimos amigos/leitores, após longo período ocupado e focado, retorno com mais um post, o qual havia me comprometido em alguma postagem anterior. Assim, explico... tal postagem se insere como grande alívio.. tendo em vista que, concluída a graduação e na grande preocupação ou dúvida em como encontrar a fórmula exata para as minhas respostas acadêmicas, profissionais e pessoais, um grande sentimento que me era incômodo era a falta de ‘coisas’ novas para ler, acessar discussões, e produções acadêmicas. Repassando essa preocupação em forma de pedido aos amigos, companheiros, professores..próximos..,

Neste sentido que me foi muito importante a participação nas seleções de mestrado em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e na seleção do Mestrado em Política Social da Universidade Católica de Pelotas (UCPel). Tendo em vista as leituras cobradas e o novo leque de possibilidades que se abre, possibilitando avançar em diversos aspectos de analise e ampliar a capacidade analítica e reflexiva. Bem como ainda, a retomada do espírito, foco e reaproximação com a universalidade acadêmica propiciou, no sentido de contatos, de conhecimentos e de experiências. Sobretudo as adquiridas em Florianópolis, no período em que lá estive entre outubro e novembro de 2010. Não que seja desconsiderada a UCPel, pois, esta é quase que um domicilio alternativo onde certamente posso ser encontrado, tendo em vista que nela hibernei ao longo de 5 anos de intensa atividade acadêmica.

Assim, gostaria de fazer aqui uma exaltação às obras escolhidas para a seleção do CPGD/UFSC, especialmente a obra de Gilberto Bercovici, professor titular da Universidade de São Paulo (USP), intitulado SOBERANIA E CONSTITUIÇAO: para uma critica do constitucionalismo (Ed. Quartier Latin, 2008), o qual aborda a partir de um viés intensamente crítico, institutos primordiais da teoria constitucional, tais como a poder popular e constituinte, Estado de Exceção, Soberania, bem como ainda, localizando tais institutos em seu processo de formação, e denunciando as reais intencionalidades de tal paradigma de gestão estatal, vinculando-o ao processo de sedimentação capitalista.

Outra leitura que teve uma grande contribuição ainda, foi a do autor Ricardo Marcelo Fonseca, professor e diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), intitulado INTRODUÇÃO TEÓRICA À HISTÓRIA DO DIREITO, (ed. JURUÁ, 2010). Obra a qual apresenta os diversos paradigmas da ciência da história do direito no decorrer de sua historicidade; suas descontinuidades, enfrentamentos e dificuldades, diante da ciência jurídica monista. Assim, são apresentados constructos teóricos tais como a Escola de Annales da França de Marc Bloch, Fernand Braudel e Lucien Febvre, que propunha a História do Direito como sendo um processo de intervenção na realidade, entre outros postulados, e não meramente como prática contemplativa como entende a ciência jurídica tradicional, ainda, traz as contribuições teóricas de Michel Foucault e seus estudos sobre estratégias poder-saber e governamentabilidade, de Walter Benjamin e a Escola de Frankfurt, e, ainda, o materialismo histórico; sempre num sentido de contrapor o paradigma dominantemente aceito, da ciência positivista de Comte e de Durkheim (entre outros).Tal leitura se fez extremamente profícua, tendo em vista que apresentou a História do Direito de uma forma que não me era conhecida, abrindo amplamente a possibilidade de leituras e análises.

Ainda, uma leitura que, de conteúdo não foi de todo nova, pois já era no sentido das leituras que se vinha fazendo, UM NOVO PARADIGMA: para compreender o mundo de hoje, de Alain Touraine (Ed. Vozes, 2007). No entanto, de grande valia, ampliando as leituras e concepções em torno da sociedade moderna, e dos processos de globalização, trazendo ainda, uma vasta gama de reflexos na dinâmica de sociabilidade.

Gostaria ainda de salientar que, das leituras feitas para a seleção de mestrado da UCPel, cumpre frisar as leitura especificas de política social, São elas: Elaine Rossetti BEHRING e Ivanete BOSCHETTI, com a obra intitulada Política Social - fundamentos e história (Ed.Cortez, 2007); e ainda, Potyara PEREIRA e a obra Política Social: temas e questões (Ed. Cortez, 2008). Os quais apresentam a politica social como ciência, com seus postulados e conceitos próprios, e ainda, como sendo uma área do conhecimento e prática que deve ser desenvolvida aliando a prática à teoria, sob pena da completa incapacidade de dar respostas, tanto prática (substanciais) como teóricas (contundentes).

Assim, foi possível descobrir as diversas correntes do conhecimento que fundamentam ou tentam subsidiar um paradigma de política social, bem como a sua estruturação e o constante processo de dialeticidade que permite seu movimento e seu processo histórico. Leituras que, chamaram muito a atenção, tendo em vista que, apesar de ser casado com uma assistente social, tais leituras ainda não haviam sido feitas, contribuindo amplamente com a ciência jurídica e o processo de intercambio cientifico (interdisciplinaridade).

E por fim, não poderia deixar de indicar, ainda, a leitura do novo livro do prof. Antonio Carlos Wolkmer, Pluralismo jurídico: os novos caminhos da contemporaneidade (Saraiva, 2010), o qual foi lançado em evento organizado na UCPel, inicio de dezembro, e sugerido na postagem anterior. Obra a qual, procura avançar em suas contribuições acerca da capacidade emancipatória do direito, a partir da pluralidade de experiências e capacidades. Eu diria ainda, que é uma bela obra para conhecer o pluralismo jurídico, tendo em vista a variedade de textos e características, e como não poderia deixar de ser, também de foco de analise. Servindo como ótima ferramente para voltar a pensar o direito e suas ferramentas.

Assim, fica desde já a indicação das referidas leituras, e que possamos continuar descobrindo novíssimas contribuições para a ciência jurídica, e para o diálogo entre as ciências. Produzindo uma capacidade intelectiva e cultural, plural e complexa, como o são as nossas relações e situações.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Sistema Juridico = mera interpreção constitucional


Caríssimos, muito embora tenha achado fantástica a entrevista que nos foi divulgada pelo amigo Lucas,gostaria, agora de me ocupar, de algo que tenho estudado e tem ocupado mais efetivamente meu foco de analise.

Gostaria de comentar, ainda que brevemente, duas recentes posições do nosso (se é que posso chamar de nosso) Órgão Máximo do Sistema de (in)Justiça Brasileiro, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Há uma semana, não se conseguiu concluir a votação acerca da aplicabilidade da malfadada Lei Complementar n. 135 de 2010 , vulgarmente chamada “Lei da Ficha Limpa” tendo em vista que, por motivos de força maior, não foi possivel obter votação de número ímpar, e com isso o voto de minerva do Presidente, já havia sido concedido, empatando a votação e sendo esta decisão adiada. Sendo sabedouro da simplificação da contenda, nao pretendendo adentrar em miúdos.

Já, nesta semana, fora completada a votação, com um mesmo numero de Ministros em sessão, que aprovara a possibilidade de exercício de voto, mesmo sem a posse momentânea do titulo de eleitor.

Com relação a estas duas decisões, ou quase decisões, entendo que o STF esteja demonstrando que são especialistas, na arte pura de interpretar textos, o que, com todo o respeito que merecem, pois sao as autoridades máximas na ciencia juridica no Brasil; não é fazer Direito e nao é produzir uma ciencia juridica preocupada de forma séria com os grandes conflitos de paradigmas que estamos permeados, e talvez o sistema juridico seja um dos grandes escoadores!

Perdoem-me se estiver negligenciando a discussão, porém, entendo, que esta discussão é mais uma, (apenas mais uma) prova inequívoca da crise de paradigma jurídico que se vive no Brasil e no Mundo.

O tão fantástico modelo de checks and balances, ou separação de poderes interdepentes e harmônicos, está cada vez mais interpenetrado, demonstrando que o Sistema Jurídico, nada mais é, do que um ferramental para o modelo de Constitucionalismo Liberal, ou um Republicanismo das massas manobráveis!

Sendo este, não um discurso com qualquer objetivo político específico, mas puramente uma análise que pretensamente se pretende mais científica e reflexiva acerca do Modelo Constitucional e este sistema jurídico posistivista que se propõe igualitário a fim de manter a “sua” harmonia político-social; e peço perdão novamente se estiver negligenciando as especificidades, e estiver aqui produzindo ou reproduzindo um discurso rasteiro (utilizando uma terminologia do grande amigo e prof. Marcelo Moura).

Esta abordagem, nada mais é do que resultado das leituras, principalmente de Gilberto Bercovici e sua leitura (anti)constitucional, leitura obrigatória para a seleção de mestrado da Universidade Federal de Santa Catarina, a qual referi em posts anteriores. E a instigação proposta por estes autor, acerca deste modelo de Constitucionalismo que nasce junto, a favor e com a função de legitimaçao do modelo liberalizante burguês, além de encerrar a o potencial emancipatório da liberdade tão propalada na modernidade como sendo a sua maior conquista! Como coloca o autor, em um trecho da citada obra:

"O sistema de controle de constitucionalidade substituiu a resistência dos cidadãos contra as violações do corpo legislativo. O desenvolvimento das instituições liberais absorveu e anulou o direito de resistência, entendido como perigoso juridicamente [...] isto significou o término do processo de absorção e substituição do direito de resistência nas estruturas do Estado de Direito, consumando o liberalismo, não a democracia. Ao excluir a resistencia e a revolução do sistema, o liberalismo privou o direito à revolução de fundamento jurídico. Estando fora do direito,a revolução tornou-se mero fato" (BERCOVICI, 2008. p. 180)

Entendo que este post, talvez tenha ficado sem um fechamento, ou sem uma idéia de conclusão. Talvez por isso mesmo, não haja ainda uma conclusão acerca destes assuntos, pois não se permite pensar e discutir alternativas ao Constitucionalismo Ocidental vigente.

domingo, 26 de setembro de 2010

O valor de Thomas Jefferson para a historicidade americana = 5 centavos de Dólar!!

Caríssimos amigos, leitores e companheiros, como referido anteriormente, o meu foco de atenção principal tem sido as leituras da seleção de mestrado da UFSC. E é a partir destas leituras e tentativa de reflexão que têm surgido estes posts.

Principalmente, no que diz respeito à analise da História do Direito, à qual tenho de dedicado nas últimas semanas, e fica aqui as congratulações pela seleção de leituras do processo seletivo e pela História do Direito, a qual não conhecia, ao menos não da forma com trabalhada nestas obras. No entanto, não pretendo me extender neste sentido, pois pretendo fazer um post, específico trabalhando e exaltando as obras de História do Direito que fazem parte da seleção referida.

O que quero colocar aqui, é apenas uma reflexão, que foi possibilitada a partir de parte de uma das obras, especificamente falando, o livro de Gilberto Bercovici, intitulado “Soberania e Constituição: para uma critica do constitucionalismo”.

Fazendo a leitura desta obra, que pretende fazer um resgate e análise, profundamente crítica e reflexiva, sobre o desenvolvimento e estruturação da dinâmica política, e principalmente da construção e bases ideológicas do Constitucionalismo Moderno, Positivista e Liberal; foi possível conhecer e pensar sobre parte da História Americana, em relação a qual mantinha um profundo preconceito e receio. Sobretudo me foi possível conhecer um pouco mais da figura de Thomas Jefferson.

Como intitulei este post, não pretendo aqui analisar/avaliar a contribuição deste teórico e pensador da ciência político-jurídica; mas sim, apenas tensionar o valor que este ideólogo tem para o próprio país, no qual foi presidente.

Tensão que gostaria de propor é no seguinte sentido. A história americana é conhecida pela grande maioria, no entanto, sem grandes especificidades e detalhes, sendo, até mesmo negligenciada, em termos cientificos. Ocorre que, no decorrer desta historicidade, da nação do Império do Mercado, ainda que este Mercado tenha se desterritorializado, os EUA ainda são a sua principal plataforma estratégica e ideológica; os Estados Unidos, foi construido com nação liberal e positivista burguesa, no entanto, tal construção nao foi pacífica.

Tendo sido fértil campo de batalhas teóricas jurídicas, políticas e sociais. Nesta batalha, se destacou a figura de Thomas Jefferson, o qual foi o terceiro presidente daquela república. Mas muito antes e mais que isto, foi um grande teórico e defensor da igualdade genuína e não a propalada igualdade liberal. O principal representante americano da ideologia revolucionária de viés social, sob forte influência das Comunas de Paris.

Com referencial teórico e ideológico ligado à teoria da soberania popular, tentou contrapor o modelo positivista, o qual chamava de tirania dos tribunais, com a qual sofreu e teve grandes dificuldades na sua administração.

Em linhas gerais, um cientista política que propunha a igualdade e liberdade, acreditando na representatividade, calcada no sufrágio universal e no poder interventor do Estado, nao sendo mero executor de normas jurídicas, em um sistema burgues-harmônico. Sendo reconhecido como sendo um dos maiores presidentes da História Americana, obviamente que pelo conhecimento e crítica acadêmica.

Já que, para a historicidade burguesa, de desenvolvimento de seu maquinário industrial e ampliação das disparidades de classe; para a manutenção do modelo positivista pretensamente imutável e eterno, controlador e centralizador; enfim.. para a dinâmica americana como a conhecemos, ele representa 5 centavos de dólar ou “nickel” em inglês! Como a grande homenagem que ganhou por parte do governo tendo seu busto estampado em tal moeda.

Este é Constitucionalismo do Império da Lei e do Mercado!!