quinta-feira, 25 de agosto de 2011

atividades acadêmicas deste segundo semestre!!

Caríssimos.. é com imenso prazer que venho divulgar, ainda sem grandes informações mais especificas, duas atividades que ocorrerão no âmbito das atividades acadêmicas da Universidade Católica de Pelotas (UCPel). 

Muito provavelmente em setembro, a prof. Dra. Fabiana Marion Spengler, e evento/palestra/diálogo.. enfim.. sobre Acesso à Justiça!
A professora é autora de livros como: Da Jurisdição à Mediação: para uma nova cultura no tratamento dos conflitos; e , Os (des)caminhos da Jurisdição; 


E, ao que me consta até o momento em conversa com Marcelo Moura e no próprio twitter de um dos autores (Marcelo Mayora), em 20 de outubro, atividade de lançamento do livro, Criminologia Cultural e Rock, ou a Criminologia de Garagem, com professor Salo de Carvalho, Moyses Pinto Neto, Marcelo Mayora e Jose Antonio Linck.

Criminologia intra-venosa e muito rock and roll.

Maiores informações sobre ambos os eventos, assim que forem sendo efetivadas e encaminhadas as organizaçõese procedimentalidades.

domingo, 21 de agosto de 2011

O (incerto) futuro da pós-graduação no Brasil e o seu compromisso com a formação rebelde


Repasso o texto que tem circulado na internet, nas redes sociais, e que, nada mais é que um grande manifesto, diante da possibilidade iminente da total deturpação do potencial formador da pós-graduação no Brasil e o seu caráter pensante/reflexivo amedrontador para o sistema!

Neste sentido, repasso tal texto, num sentido de comunicar as lutas de que fala Negri, para abaixo trazer justamente uma conferência do próprio Boaventura Santos.. que assinala o compromisso da universidade e da formação acadêmica com um mundo de autores tensionantes, pensantes, rebeldes como propõe Alain Touraine para manter viva uma proposta de mundo melhor.. através de uma globalização contra-hegemonica, mais plural e democrática. 
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O aniquilamento da pós-graduação em Direito no Brasil


O MEC divulgou novas regras que restringem a oferta de cursos de especialização em Direito e, paradoxalmente, propõe/incentiva que, aqueles que desejarem oferecer cursos lato sensu (especializações), façam-no sob a forma de “cursos livres” (sic). Explicando: segundo o MEC, “as organizações [leia-se sindicatos, Escolas da Magistratura, ONG’s, Universidades corporativas] continuarão podendo oferecer os seus cursos. No entanto, eles serão considerados cursos livres e não uma pós-graduação”...! Lê-se ainda que “A saída indicada pelo MEC às instituições não educacionais é transformar o curso lato sensu em mestrado profissional. Essa modalidade da pós-graduação é gerenciada pela Capes”.
Vejamos o que choca nas recentes notícias advindas do MEC: os cursos de especialização poderão ser transformados em mestrado, porque serão considerados cursos “livres”. Mestrado profissionalizante: eis a palavra mágica neste momento. E por quê? Porque há algo não dito no discurso do MEC e da Capes, qual seja, o de que o mestre profissional, segundo a legislação, tem seu diploma equiparado ao do mestre acadêmico (vamos ver as complicações adiante, na área do Direito).
Explicitemos melhor isso. Com mais de 2.000 cursos de especialização em andamento, vem agora a notícia de “facilitação” para que estes cursos — ou aqueles não reconhecidos pelo MEC — sejam transformados em (pasmem) “mestrados profissionalizantes”. Acompanhemos: para o caso da pós-graduação lato sensu, para receber o credenciamento especial do MEC, as instituições tinham que atender a algumas exigências, como carga horária mínima de 360h e pelo menos 50% do corpo docente formado por mestres e doutores. Para criar um mestrado profissional, a resolução da Capes fala apenas em “apresentar, de forma equilibrada, corpo docente integrado por doutores, profissional e técnico com experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação”. Ou seja, parece que o MEC e a Capes apontam para o fato de que deve ser mais fácil oferecer um mestrado profissional do que uma especialização...! Facilitar a pós-graduação estrito senso em Direito? Para que(m) isso serviria? Iria melhorar o nível dos nossos bacharéis, que já sofrem tanto para superar o Exame da OAB, por exemplo? Isso ajuda a quem? E quem zela pela qualidade? Ou teremos centenas ou milhares de cursos de pós-graduação com mestrado profissional, formando mestres, que poderão entrar na conta do MEC para avaliar as faculdades (ou seja, um mestre profissional em Direito é igual a um mestre acadêmico — veja as formações como são diferentes).
O debate acerca dos mestrados profissionalizantes vem perpassando os últimos Comitês de Área do Direito junto a Capes. Refira-se que até hoje nenhum curso de mestrado profissional foi aprovado na área do Direito. Efetivamente, os argumentos favoráveis à implementação dos MP’s são, em verdade, paradoxais, uma vez que, de um lado, apontam para o esgotamento do modelo acadêmico e, de outro, apostam em uma concepção de Direito que se mostra frontalmente antitética com aquilo que a academia jurídica vem sustentando deste os anos 80 do século passado.
Ora, a graduação em Direito, assim como os milhares de cursos de especialização, já possuem “nítido perfil profissionalizante”. E no que resultou isso? A resposta é fácil: disso resultou a crise do ensino jurídico e a crise de efetividade da prestação jurisdicional. Assim, se se examina os documentos do MEC, vê-se que os cursos de especialização têm exatamente a função que se quer para o mestrado profissionalizante. Tal especificidade, como sabem todos — ou deveriam saber —, não existe nas outras áreas do conhecimento e sempre foi uma das bandeiras levantadas para se exigir da Capes-MEC um olhar responsável e diferenciado à área do Direito, o que é necessário e inadiável. Além do mais, demonstra que a “lacuna” que a Capes-MEC pretende preencher já está sendo preenchida no Direito por cursos lato sensu (agora, “cursos livres”).
Nesse mesmo contexto, veja-se como os argumentos que vêm sendo utilizados a favor dos MP’s podem ser esgrimidos a favor do atual modelo (acadêmico): i) ao argumento de que, no modelo dos MP’s, os professores poderiam ser buscados fora da academia — em uma espécie de “mundo profissional” (como se fosse possível fazer uma distinção de tal nível). Cabe ressaltar que, de há muito, essa já é uma importante especificidade da área do Direito, pela maciça presença de profissionais (magistrados de todas as instâncias, membros do Ministério Público de todas as instâncias, membros das demais carreiras jurídicas, como Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Tribunais de Contas, advogados especializados nos diversos ramos jurídicos) lecionando nos programas de mestrado e doutorado do país, parcela considerável deles coordenada por tais profissionais (o MEC e a Capes não fizeram essa conta e não se perceberam disso? — eles tem todos os elementos na composição do corpo docente dos Programas Estrito Senso); ii) toda a luta travada nas últimas décadas tem sido no sentido de que o Direito é um campo que não pode ser cindido da filosofia, da ciência política, da sociologia, da economia, da história e assim por diante. Observe-se que o documento de área (resumo-programa elaborado pelo representante de área, ouvida toda a área do Direito) vem afirmando, há várias gestões, a necessidade de intertransdisciplinaridade. Por conta disso, os programas de pós-graduação em Direito vêm avançando muito nessa direção e, justo por tal razão, a qualidade da produção dos programas tem tido um avanço reconhecido, algo que se pode perceber (para se ficar tão só em um exemplo) na área do Direito Constitucional após a Constituição da República de 1988: o que se fez não é mero reflexo da referida “tecnicidade-dogmatização” e, sim, um trabalho transformador e que possibilitou sentidos os mais variados, mas sempre democráticos; iii) ao argumento de que formamos “poucos mestres” — e é neste obscuro argumento que se encontra o “drible hermenêutico” representado pela formação maciça de “mestres profissionais” que, inexoravelmente, irão para a sala de aula — cabe responder que o sistema de pós-graduação stricto sensu Capes, composto de 75 mestrados e 27 doutorados, formou, na modalidade mestrado acadêmico, 4.379 no triênio 2003-2006 e 4.569 no triênio 2007-2010 (totalizando, nestes seis anos, 8.948 mestres).
Com a agregação dos novos cursos em funcionamento, que não foram objeto da avaliação trienal, ter-se-á, no próximo triênio, o expressivo número de 6.500 dissertações defendidas, levando em conta a taxa de sucesso de 85%. Com o incremento dos Minter’s — mestrados interinstitucionais —, haverá o incremento de mais 2.000 mestres. Assim, somando-se os 6.500 mestres do fluxo normal, mais os provenientes dos Minter’s aos 8.948 mestres formados nos triênios 2003-2006 e 2007-2010, alcançar-se-ia o expressivo número de 17.440.
Por fim, é preciso ter presente sempre — e sempre! — que nunca houve decisão formal da Área do Direito junto à Capes contra a legislação em vigor, o que seria um absurdo técnico, como é primário. A área do Direito, porém, desde a coordenação do professor Luiz Edson Fachin — e também naquela do professor Fernando Scaff, assim como, mais tarde, na gestão do professor Jacinto Coutinho sempre decidiu — em reuniões às quais todos os programas foram chamados e puderam participar ativamente — exigir para a criação de tais cursos de mestrados profissionais, mutatis, mutandis, os mesmos requisitos exigidos à criação dos mestrados acadêmicos. As razões para tanto são as mais variadas e se encontram em vários documentos extraídos de tais reuniões. Um deles, porém, deve ser analisado e repetido até cansar: por lei, o diploma do mestrado profissionalizante tem o mesmo valor daquele do mestrado acadêmico!
Ora, diante de algo do gênero, por que se haveria de não cobrar dos programas (ao proporem tais cursos) a seriedade que sempre se exigiu das propostas dos mestrados acadêmicos, mudando o que deve ser mudado, por óbvio? Em suma, a área do Direito, por sua especificidade, sempre entendeu que, se existisse um mestrado com aspecto de especialização, mas com um título vero e próprio de mestre (o que deflui de lei), deveria-se cobrar as exigências mínimas que sempre se cobrou dos mestrados acadêmicos. E nunca foi isso nenhum demérito. Afinal, tratava-se de matéria legal e ela precisava ser observada seriamente. Eis por que jamais vingou sequer um novo curso, sempre propostos (APCN) sem o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento dos pedidos.
Vista a questão pelo aspecto econômico, saltam logo à ribalta as Instituições que invocam o “mercado”. Neste aspecto, sobre a equação ensino-do-Direito-mercadoria,ninguém, no arsenal do conhecimento do ensino brasileiro, conhece melhor essa matéria do que “a gente da área do Direito”. Com mais de 1.200 faculdades produzindo bacharéis, sabe-se bem quem foi ao patíbulo: a qualidade! Os Exames de Ordem que o digam! Por isso, precisamos do apoio da OAB para a questão, zelosa que é da qualidade!
Numa palavra: esgotados — ou quase — os espaços para novas faculdades (fala-se muito em crise financeira de algumas instituições, mormente pela inadimplência), o passo seguinte no avanço do “mercado” parece ser a pós-graduação, ainda preservada por conta de regras rígidas da própria Capes que garantem limites. Superados os últimos bastiães, restará esperar que o mercado (do ensino de pós-graduação) selecione quem vai nele ficar...! É a lógica “do mercado”, antiética (não seria aética?) como sempre. Enquanto o mundo arde, no Brasil, como sempre, alguns estocam lenha e combustível. Eis mais uma crônica de uma morte anunciada!


[1] Ex-coordenadores da Área de Direito na Capes.
Fernando Facury Scaff é advogado e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados; é doutor em Direito e professor da USP.
Gilberto Bercovici é advogado e professor da USP e do Mackenzie.
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho é advogado e professor doutor titular de Direito Processual Penal da UFPR.
Luiz Edson Fachin é advogado, professor de Direito Civil da UFPR e da PUC-PR.
Ricardo Pereira Lira é advogado e professor da UERJ.

Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2011
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Conferencia de Boaventura de Sousa Santos - assinalando (ao seu final) o compromisso da universidade, dos estudantes, da academia com um projeto de mundo e sociabilidade alternativa, a partir da capacidade pensante e rebelde, inconformista!!


quarta-feira, 17 de agosto de 2011

contribuição de Boaventura de Sousa Santos, acerca da rebeldia juvenil na Inglaterra


" Um modelo social que tem poderes e recursos para resgatar bancos, mas não tem recursos para resgatar a desesperança da juventude, cria casmpos de concentração de ódio " ( fragmento do conteúdo )

TENDÊNCIAS/DEBATES
O caos da ordem
BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS
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Em Londres, estamos perante a denúncia violenta de modelo que tem recursos para resgatar bancos, mas não os tem para uma juventude sem esperança 
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Os motins na Inglaterra são um perturbador sinal dos tempos. Está a ser gerado nas sociedades um combustível altamente inflamável que flui nos subterrâneos da vida coletiva sem que se dê conta.Esse combustível é constituído pela mistura de quatro componentes: a promoção conjunta da desigualdade social e do individualismo, a mercantilização da vida individual e coletiva, a prática do racismo em nome da tolerância, o sequestro da democracia por elites privilegiadas e a consequente transformação da política em administração do roubo "legal" dos cidadãos. Cada um dos componentes tem uma contradição interna.Quando elas se sobrepõem, qualquer incidente pode provocar uma explosão de proporções inimagináveis. Com o neoliberalismo, o aumento da desigualdade social deixou de ser um problema para passar a ser a solução.A ostentação dos ricos transformou-se em prova do êxito de um modelo social que só deixa na miséria a maioria dos cidadãos porque estes supostamente não se esforçam o suficiente para terem êxito.Isso só foi possível com a conversão do individualismo em valor absoluto, o qual, contraditoriamente, só pode ser vivido como utopia da igualdade, da possibilidade de todos dispensarem por igual a solidariedade social, quer como agentes dela, quer como seus beneficiários.Para o indivíduo assim construído, a desigualdade só é um problema quando lhe é adversa; quando isso sucede, nunca é reconhecida como merecida. Por outro lado, na sociedade de consumo, os objetos de consumo deixam de satisfazer necessidades para as criar incessantemente, e o investimento pessoal neles é tão intenso quando se têm como quando não se têm.Entre acreditar que o dinheiro medeia tudo e acreditar que tudo pode ser feito para obtê-lo vai um passo muito curto. Os poderosos dão esse passo todos os dias sem que nada lhes aconteça. Os despossuídos, que pensam que podem fazer o mesmo, acabam nas prisões.Os distúrbios na Inglaterra começaram com uma dimensão racial. São afloramentos da sociabilidade colonial que continua a dominar as nossas sociedades, muito tempo depois de terminar o colonialismo político. Um jovem negro das nossas cidades vive cotidianamente uma suspeição social que existe independentemente do que ele ou ela seja ou faça.Tal suspeição é tanto mais virulenta quando ocorre numa sociedade distraída pelas políticas oficiais da luta contra a discriminação e pela fachada do multiculturalismo.O que há de comum entre os distúrbios da Inglaterra e a destruição do bem-estar dos cidadãos provocada pelas políticas de austeridade comandadas por mercados financeiros? São sinais dos limites extremos da ordem democrática.Os jovens amotinados são criminosos, mas não estamos perante uma "criminalidade pura e simples", como afirmou o primeiro-ministro David Cameron.Estamos perante uma denúncia política violenta de um modelo social e político que tem recursos para resgatar bancos e não os tem para resgatar a juventude de uma vida sem esperança, do pesadelo de uma educação cada vez mais cara e mais irrelevante, dados o aumento do desemprego e o completo abandono em comunidades que as políticas públicas antissociais transformaram em campos de treino da raiva, da anomia e da revolta.Entre o poder neoliberal instalado e os amotinados urbanos há uma simetria assustadora. A indiferença social, a arrogância, a distribuição injusta dos sacrifícios estão a semear o caos, a violência e o medo, e os semeadores dirão amanhã, genuinamente ofendidos, que o que semearam nada tem a ver com o caos, a violência e o medo instalados nas ruas das nossas cidades.

BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS, sociólogo português, é diretor do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (Portugal). É autor, entre outros livros, de "Para uma Revolução Democrática da Justiça" (Cortez, 2007).

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Zygmunt Bauman, entrevista para Fronteiras do Pensamento


Anteriormente tinha vindo aqui a fim de expressar o meu profundo pesar, quando soube da vinda de Zygmunt Bauman à Porto Alegre, mas logo tomei conhecimento também que tal palestra seria para poucos, tendo em vista o preço cobrado para a inscrição do evento.

Um tempo depois, fiquei sabendo também, que sequer Bauman viria, mas que gravaria uma entrevista que seria transmitida no evento. E, os organizadores divulgaram a entrevista na integra. O que agora compartilho com os Srs. Trabalhando ótimas questões espraiadas ao longo de sua obra.!! Bom vídeo!

Mas ainda fica a critica ao preço do evento! Que deveria ter sido realizado a fim de permitir a maior participação da comunidade acadêmica que tanto tem debatido temas como democracia e veiculo de participação e produção de conhecimento alternativo e insurgente !! 

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

A criação da juventude – Jon SAVAGE


Esta postagem é no sentido de reconhecer a minha ignorância, diante de uma obra, que comprei sem qualquer indicação ou referencia. Apenas, na busca de material para o projeto de dissertação.. encontrei esta obra chamada  A criação da Juventude: como o conceito de teenage revolucionou o século XX de Jon SAVAGE.

Através do muito breve resumo que tive acesso na internet acabei me interessando e adquirindo. Entretanto, entre outras obras que adquiri junto, acabei pensando que havia feito uma ma aquisição, quando li a orelha do livro com o resumo do currículo do autor que é jornalista na Inglaterra.. pensei.. não deve ser alguma coisa de cunho mais cientifico.. e até mesmo que fosse expressar posicionamentos mais senso comuns.,, e que não fosse me ajudar..

Mas aqui estou para reconhecer publicamente que o livro é muito bom.. e que fui reacionário na pré concepção formada  de forma totalmente precipitada. E por isso esta publicação neste espaço.

O livro traz todo o processo de formação conceitual e contextual da categoria científica do que hoje se conhece por juventude !! Através de uma leitura fluida, trabalhando com literatura, teatro, música, cinema e falas autênticas (da vida real e de carne e osso) da época! E Obviamente que muito bem contextualizado politicamente, com o pano de fundo social altamente complexo e perverso que a modernidade nos tem legado! Se parecendo até mesmo com um escrito antropológico, ao estilo Howard Becker ou William Foote White..!!

Recomendadíssimo para quem trabalha com a questão envolvendo infância e juventude primordialmente, e, sobretudo, com a questão criminal !!

sábado, 30 de julho de 2011

O CONSENSO MIDIATICAMENTE (DE)FORMADO E MANIPULADO PELA MASS MEDIA


Esta postagem é uma abordagem em duplo sentido, primeiro de prestar uma homenagem, e em segundo de fazer uma analise minimamente critica da situação que se cria, ou é forjada no ceio da modernidade como forma de gestar a sua humanitária war on drugs.

Neste sentido, a homenagem é no sentido de um reconhecimento e tributo à artista Amy Winehouse e a sua capacidade de fazer musica com origem em blues e jazz o que por si só já é inusitado e louvável nesta modernidade de produção em serie e de um processo de desculturação e homogeneização identitária.

E ainda, tal talento permeado ou levado a cabo pela sua personalidade intensamente transgressora, que unida a sua música remonta ao cenário retratado por Howard Becker e William Foote White...

E em segundo lugar, fazer uma analise do consenso que se forma em torno da morte da artista, no sentido genuíno do termo...consenso na pior acepção de Dussel, no sentido de pura manipulação do poder de difusão midiática encontrada na modernidade pelo poderia tecnológico, e que pode servir a fins emancipatórios – de diálogos e comunicação de lutas (no sentido atribuído por Negri) – mas que também serve a fins sórdidos de manipulação da opinião publica, como ocorre no que diz respeito às drogas..

Assim, vê-se que está montado mais um cenário de que esta mídia necessita para fortalecer seu papel nesta luta contra as drogas, exportada e imposta pelo mundo ocidental burguês, como imperativo categórico humanista ocidental..!

Nesta linha, e ao arrepio de uma ciência criminológica levada a sério, recrudesce-se o pensar em relação às drogas, a partir de um viés meramente positivo-reducionista e maniqueísta, quem dirá o que este pensar permitirá em termos de procedimentalidades !?!?

Fiquemos com o Blues e Jazz transgressores por natureza.. afinal o que seria da arte se não fosse a transgressão!!???


quinta-feira, 7 de julho de 2011

Professora Vera Regina Pereira Andrade na University of California, Berkeley

Caríssimos leitores..venho a este espaço.. repassar uma nota do professor João Salm da Universidade de Toronto (Canadá) e em homenagem à Professora Vera Regina Pereira de Andrade nos termos que seguem:


Professora Vera Regina Pereira Andrade na University of California, Berkeley
07/07/2011

Caros colegas, Venho por esta mensagem transmitir-lhes que a nossa Professora de Criminologia nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da UFSC, Vera Regina Pereira de Andrade, foi convidada a ser Professora Visitante de uma das mais prestigiadas instituicões de ensino nos Estados Unidos e no mundo. Ela foi convidada a lecionar e a fazer pesquisa no Center for the Study of Law and Society , na University of California, Berkeley. Tenho conviccão de que muitos dos seus alunos, entre eles Professores, Desembargadores, Juizes, Procuradores, Promotores , Policiais, Advogados em Santa Catarina e no Brasil, ficaram entusiasmados com a notícia. A professora Vera Regina sempre foi referência mundial em Criminologia, trabalhando junto a nomes como Alessandro Baratta (Itália) Eugênio Raúl Zaffaroni e Luis Alberto Warat (Argentina) Louk Hulsman ( Holanda) Elizabeth Elliott (Canadá) Nils Christie (Noruega), entre outros, renomados intelectuais na área da Justica.
Peco-te que compartilhem com o povo catarinense esta noticia. A professora Vera Regina merece este tributo nosso, ex-alunos e colegas, da área juridica.
Muito obrigado,
Joao Salm, PhD Justiça Social