sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

feliz ano novo (2013) - um desejo a partir das palavras de Vera Andrade

Pensando em uma postagem de fim de ano, em que se entrecruzam e se trocam promessas, expectativas, avaliações, frustrações e esperanças, não vejo melhor desejo para o ano que se avizinha, do que o expressado de forma ímpar pela professora Vera Andrade, cujas palavras reproduzo abaixo e estendo aos leitores, amigos, e todas as pessoas !!:

"De uma Profecia Maia que recitava o fim de uma era, fez-se a apocalipse do fim do mundo. O mundo não acabou!

O que fez com que os humanos profetizassem , aos quatro cantos, seu próprio fim e a fuga desesperada dele, subissem morros, cavassem túneis, conjurassem suicídios coletivos, escrevessem versos de despedidas, planejassem o recomeço, no céu, no inferno, na eternidade?

A força dessa saga de despedida-recomeço, de esgotamento-utopia parece-me que só pode vir da necessidade que a humanidade vive da emergência de um ACONTECIMENTO EXTRAORDINÁRIO, cuja magnitude seja capaz de romper com a mesmice de suas vidas, mergulhadas numa cotidianeidade acelerada, em grande medida violenta, muitas vezes difícil e até insuportável de ser vivida. Do sem sentido da vida às dores multiplicáveis das vidas, o fim DO MUNDO, o nada, simboliza de qualquer modo a possibilidade de um renascimento, e, com ele, da utopia da felicidade, aquela que nos ensinam deva ser perseguida como o ideal limite de dignificar a existência terrena, absurdamente distante da cotidianeidade do ser humano banal.

Como o mundo não acabou, quero CELEBRAR a VIDA que vivemos em 2012 e o ano que vai nascer: que ele venha fértil e fecundo, generoso e despojado , para que possamos focar o simples e o essencial , a ponto de conseguir perceber que o extraordinário está dentro do ordinário, no mais das vezes ofuscado pela nossa própria cegueira."




segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Batman: o cavalheiro das trevas ressurge.. por Slavoj Zizek

Já tinha ouvido falar algumas vezes sobre a analise de S. Zizek sobre o filme, mas, por conta da dissertação, ainda nao havia tido tempo de assistir ao filme com calma..essa ultima noite o fiz... terminei o filme, e corri para a internet, para ler o tal artigo.. que resumo como - maravilhoso!!!!

***
Por Slavoj Žižek.

Confira abaixo artigo inédito, traduzido por Rogério Bettoni, enviado com exclusividade pelo autor para a Boitempo publicar em seu Blog.

Batman – O Cavaleiro das Trevas Ressurge confirma mais uma vez como os blockbusters de Hollywood são indicadores precisos da situação ideológica da nossa sociedade. A narrativa (resumida) se dá da seguinte maneira. Oito anos depois dos eventos de Batman – O Cavaleiro das Trevas, capítulo anterior da saga Batman, a lei e a ordem prevalecem em Gotham City: sob os extraordinários poderes do Ato Dent, o comissário Gordon praticamente erradicou o crime violento e organizado. No entanto, ele se sente culpado pela cobertura dos crimes de Harvey Dent (Dent morreu ao tentar matar o filho de Gordon, salvo por Batman, que assumiu a culpa em nome da manutenção do mito de Dent, levando a uma demonização de Batman como vilão de Gotham) e planeja admitir a conspiração em um evento público de celebração a Dent, mas acaba concluindo que a cidade não está preparada para a verdade. Bruce Wayne, que não atua mais como Batman, vive isolado na própria Mansão enquanto sua empresa desmorona depois de ter investido em um projeto de energia limpa criado para aproveitar a energia nuclear, mas encerrado quando ele descobriu que o núcleo poderia ser transformado em uma bomba. A lindíssima Miranda Tate, membra do conselho administrativo da Wayne Enterprises, convence Wayne a refazer a sociedade e continuar com seus trabalhos filantrópicos.

Aqui entra o (primeiro) vilão do filme: Bane, líder terrorista e antigo membro da Liga das Sombras, consegue a cópia do discurso de Gordon. Depois que as tramas financeiras de Bane quase levam a empresa de Wayne à falência, Wayne confia a Miranda a tarefa de controlar seus negócios, além de ter com ela um breve caso amoroso. (Nesse aspecto ela compete com a gata-ladra Selina Kyle, que rouba dos ricos para redistribuir a riqueza, mas acaba se juntando a Wayne e às forças da lei e da ordem.) Ao descobrir a movimentação de Bane, Wayne retorna como Batman e confronta Bane, que afirma ter assumido a Liga das Sombras após a morte de Ra’s Al Ghul. Depois de deixar Batman gravemente ferido em um combate corpo a corpo, Bane o coloca numa prisão de onde é praticamente impossível fugir. Seus companheiros de prisão contam para Wayne a história da única pessoa que conseguiu escapar: uma criança motivada pela necessidade e pela mera força de vontade. Enquanto o prisioneiro Wayne se recupera dos ferimentos e se prepara para ser Batman de novo, Bane consegue transformar Gotham City em uma cidade-Estado isolada. Primeiro ele atrai para o subsolo a maior parte dos policiais de Gotham e os prende lá; depois provoca explosões que destroem a maioria das pontes que conectavam Gotham City ao continente, anunciando que qualquer tentativa de deixar a cidade resultaria na detonação do núcleo de Wayne, do qual se apoderou e transformou em uma bomba.

Chegamos então ao momento crucial do filme: a tomada de poder por parte de Bane acontece junto com uma vasta ofensiva político-ideológica. Bane revela publicamente o acobertamento da morte de Dent e liberta os prisioneiros detidos pelo Ato Dent. Condenando os ricos e poderosos, ele promete devolver o poder ao povo, convocando as pessoas comuns a “tomarem a cidade de volta” – Bane revela-se como “o manifestante definitivo do Occupy Wall Street, convocando os 99% a se juntarem para derrubar as elites sociais”[1]. Segue-se então a ideia do filme de poder do povo: uma sequência mostra uma série de julgamentos e execuções dos ricos, as ruas tomadas pelo crime e pela vilania… alguns meses depois, enquanto Gotham City continua sofrendo o terror popular, Wayne consegue fugir da prisão, retorna a Gotham como Batman e convoca os amigos para ajudá-lo a libertar a cidade e desarmar a bomba nuclear antes que ela exploda. Batman confronta e domina Bane, mas Miranda intervém e apunhala Batman – a benfeitora social revela-se como Talia al Ghul, filha de Ra’s: foi ela que escapou da prisão quando criança e foi Bane que a ajudou a fugir. Depois de comunicar seu plano de terminar a tarefa do pai de destruir Gotham, Talia foge. Na confusão que se segue, Gordon destrói o dispositivo que permitia a detonação remota da bomba enquanto Selina mata Bane, permitindo que Batman vá atrás de Talia. Ele tenta forçá-la a levar a bomba para a câmara de fusão onde pode ser estabilizada, mas Talia inunda a câmara. Talia morre quando seu caminhão bate, confiante de que a bomba não pode ser detida. Usando um helicóptero especial, Batman transporta a bomba para além dos limites da cidade, onde ela explode sobre o oceano e supostamente o mata.

Agora Batman é celebrado como um herói cujo sacrifício salvou Gotham City, enquanto Wayne é tido como morto nos motins. Após seus bens serem divididos, Alfred vê Bruce e Selina juntos em um café em Florença, enquanto Blake, jovem policial honesto que conhecia a identidade de Batman, herda a Batcaverna. Em suma, “Batman salva a situação, aparece incólume e continua com uma vida normal, enquanto outro o substitui no papel de defender o sistema”[2]. A primeira pista dos fundamentos ideológicos desse final é dada por Gordon, que, no (suposto) enterro de Wayne, lê as últimas linhas de Um conto de duas cidades, de Dickens: “Esta é, sem dúvida, a melhor coisa que faço e que jamais fiz; este é, sem dúvida, o melhor descanso que terei e que jamais tive”. Alguns críticos do filme interpretaram essa citação como um indício de que o filme “atinge o nível mais nobre da arte ocidental. O filme apela para o centro da tradição norte-americana – o ideal do nobre sacrifício pelo povo comum. Batman deve se humilhar para ser exaltado e renunciar à própria vida para encontrar uma nova. [...] Como máxima figura de Cristo, Batman sacrifica a si para salvar os outros”[3].

Dessa perspectiva, com efeito, Dickens está apenas a um passo de distância de Cristo no Calvário: “Pois aquele que quiser salvar a sua vida, vai perdê-la, mas o que perder a sua vida por causa de mim, vai encontrá-la. De fato, que aproveitará ao homem se ganhar o mundo inteiro mas arruinar a sua vida?” (Mt 16:25-26 da Bíblia de Jerusalém). O sacrifício de Batman como repetição da morte de Cristo? Essa ideia não seria comprometida pela última cena do filme (Wayne com Selina em um café em Florença)? O equivalente religioso desse final não seria a conhecida ideia blasfema de que Cristo realmente sobreviveu à crucificação e teve uma vida longa e pacífica (na Índia, ou talvez no Tibete, de acordo com algumas fontes)? A única maneira de remir essa cena final seria interpretá-la como um devaneio (alucinação) de Alfred, que se senta sozinho em um café em Florença. Outra característica dickensiana do filme é a queixa despolitizada sobre a lacuna entre ricos e pobres – no início do filme, Selina sussurra para Wayne enquanto eles dançam em um baile exclusivo da elite: “Está vindo uma tempestade, sr. Wayne. É melhor que estejam preparados. Pois quando ela chegar, todos se perguntarão como acharam que poderiam viver com tanto e deixar tão pouco para o resto”. Nolan, como todo bom liberal, está “preocupado” com essa disparidade e reconhece que essa preocupação impregnou o filme:

O que vejo do filme relacionado ao mundo real é a ideia de desonestidade. O filme inteiro trata da chegada do seu ponto crítico. [...] A ideia de justiça econômica perpassa o filme, e por duas razões. Primeiro, Bruce Wayne é um bilionário. Isso tem de ser levado em conta. [...] E segundo, há muitas coisas na vida, e a economia é uma delas, em que precisamos confiar em grande parte do que nos dizem, pois a maioria de nós se sente desprovida das ferramentas analíticas para saber o que está acontecendo. [...] Não acho que existe uma perspectiva de direita ou de esquerda no filme. Ele faz apenas uma avaliação honesta, ou uma exploração honesta, do mundo em que vivemos – de coisas que nos preocupam.[4]

Por mais que os espectadores saibam que Wayne é extremamente rico, eles tendem a se esquecer de onde vem a riqueza dele: fabricação de armas e especulação financeira, e é por isso que as jogadas de Bane na Bolsa de Valores podem destruir seu império – traficante de armas e especulador, esse é o verdadeiro segredo por trás da máscara do Batman. De que modo o filme lida com isso? Ressuscitando o tema arquetípico dickensiano do bom capitalista que se envolve no financiamento de orfanatos (Wayne) versus o mau e ganancioso capitalista (Stryver, como em Dickens). Nessa moralização dickensiana excessiva, a disparidade econômica é traduzida na “desonestidade” que deveria ser “honestamente” analisada, embora não tenhamos nenhum mapeamento cognitivo confiável, e uma abordagem “honesta” como essa nos leva a mais um paralelo com Dickens – é como afirmou Jonathan (corroteirista), irmão de Christopher Nolan, sem rodeios: “Para mim, Um conto de duas cidades foi o retrato mais angustiante de uma civilização reconhecível e descritível que se desintegrou completamente em pedaços. Com os terrores em Paris, na França daquela época, não é difícil imaginar que as coisas dariam tão errado assim”[5]. As cenas do vingativo levante populista no filme (uma multidão sedenta pelo sangue dos ricos que os ignoraram e exploraram) evocam a descrição de Dickens do Reino do Terror, tanto que, embora não tenha nada a ver com política, o filme segue o romance de Dickens ao retratar “honestamente” os revolucionários como fanáticos possuídos, e assim fornece a caricatura do que, na vida real, seriam revolucionários comprometidos ideologicamente no combate da injustiça estrutural. Hollywood conta o que oestablishment quer que saibamos – que os revolucionários são criaturas brutais, sem nenhum respeito pela vida humana. Apesar da retórica emancipatória sobre a libertação, eles têm projetos sinistros por trás. Portanto, quaisquer que sejam as razões, elas precisam ser eliminadas.[6]

Tom Charity destacou corretamente “a defesa que o filme faz do establishmentna forma de bilionários filantrópicos e uma polícia corrupta” – na sua desconfiança das pessoas que resolvem as coisas com as próprias mãos, o filme “demonstra tanto o desejo por justiça social quanto o medo do que realmente pode parecer nas mãos de uma multidão”[7]. Aqui, Karthick levanta uma questão bem clara sobre a imensa popularidade da figura do Coringa no filme anterior: qual o motivo de uma atitude tão hostil para com Bane quando o Coringa foi tratado com tanta mansidão no filme anterior? A resposta é simples e convincente:

O Coringa, que clama por anarquia na sua mais pura manifestação, enfatiza a hipocrisia da civilização burguesa como ela existe, mas é impossível traduzir suas visões em uma ação de massa. Bane, por outro lado, representa uma ameaça existencial ao sistema de opressão. [...] Sua força não é apenas a psique, mas também sua capacidade de comandar as pessoas e mobilizá-las rumo a um objetivo político. Ele representa a vanguarda, o representante organizado dos oprimidos que promove a luta política em nome deles para gerar mudanças sociais. Tamanha força, com o maior dos potenciais subversivos, não tem lugar dentro do sistema. Ela precisa ser eliminada.[8]

No entanto, ainda que Bane não tenha o fascínio do Coringa de Heath Ledger, há uma característica que o distingue desse último: o amor incondicional, a mesma fonte da sua dureza. Em uma cena curta mas comovente, vemos como, em um ato de amor no meio do sofrimento terrível, Bane salvou a garota Talia sem se importar com as consequências e pagando um preço terrível por isso (foi espancado quase até a morte por defendê-la). Karthick tem toda razão ao situar esse acontecimento dentro da longa tradição, de Cristo a Che Guevara, que exalta a violência como uma “obra do amor”, como nas famosas palavras do diário de Che Guevara: “Devo dizer, correndo o risco de parecer ridículo, que o verdadeiro revolucionário é guiado pelo forte sentimento do amor. É impossível pensar em um revolucionário autêntico sem essa qualidade”[9]. O que encontramos aqui nem é tanto a “cristificação de Che”, mas sim uma “cheização do próprio Cristo” – o Cristo cujas palavras “escandalosas” de Lucas (“se alguém vem a mim e não odeia seu próprio pai e mãe, mulher, filhos, irmãos, irmãs e até a própria vida, não pode ser meu discípulo” [Lc 14:26]) apontam exatamente na mesma direção que a famosa citação de Che: “É preciso ser duro, mas sem perder a ternura”. A afirmação de que “o verdadeiro revolucionário é guiado pelo forte sentimento do amor” deveria ser interpretada juntamente com a declaração muito mais “problemática” de Guevara sobre os revolucionários como “máquinas de matar”:

O ódio é um elemento da luta; o ódio impiedoso do inimigo que nos ergue acima e além das limitações naturais do homem e nos transforma em eficazes, violentas, seletivas e frias máquinas de matar. Assim devem ser nossos soldados; um povo sem ódio não derrota um inimigo brutal.

Ou, parafraseando Kant e Robespierre mais uma vez: o amor sem crueldade é impotente; a crueldade sem amor é cega, paixão efêmera que perde todo seu vigor. Guevara está parafraseando as declarações de Cristo sobre a unidade do amor e da espada – em ambos os casos, o paradoxo subjacente consiste nisto: o que torna o amor angelical, o que o eleva acima da mera sentimentalidade instável e patética, é essa mesma crueldade, o seu elo com a violência – é esse elo que eleva o amor acima e além das limitações naturais do homem e o transforma em pulsão incondicional. É por isso que, voltando a O Cavaleiro das Trevas Ressurge, o único amor autêntico no filme é o de Bane, o “amor do terrorista”, em nítido contraste a Batman.

Nesse mesmo viés, a figura de Ra’s, pai de Talia, merece um exame mais cuidadoso. Ra’s é uma mistura de características árabes e orientais, um agente do virtuoso terror lutando para contrabalancear a corrompida civilização ocidental. O personagem é interpretado por Liam Neeson, ator cuja persona na tela geralmente irradia uma nobre bondade e sabedoria (ele faz o papel de Zeus em Fúria de Titãs), e que também representa Qui-Gon Jinn em A Ameaça Fantasma, primeiro episódio da série Star Wars. Qui-Gon é um cavaleiro Jedi, mentor de Obi-Wan Kenobi, bem como o descobridor de Anakin Skywalker, acreditando que Anakin é O Escolhido que restituirá o equilíbrio do universo, ignorando os alertas de Yoda sobre a natureza instável de Anakin; no final de A Ameaça Fantasma, Qui-Gon é morto por Darth Maul[10].

Na trilogia Batman, Ra’s também é professor do jovem Wayne: em Batman Begins, ele encontra Wayne em uma prisão chinesa; apresentando-se como Henri Ducard, ele oferece um “caminho” para o garoto. Depois que Wayne é libertado, ele segue até a fortaleza da Liga das Sombras, onde Ra’s está esperando, embora se apresente como servo de outro homem chamado Ra’s Al Ghul. Depois de um longo e doloroso treinamento, Ra’s explica que Bruce deve fazer o que for preciso para combater o mal, embora revele que eles treinaram Bruce para liderar a Liga com o intuito de destruir Gotham City, que eles acreditam ter se tornado irremediavelmente corrupta. Portanto, Ra’s não é a simples encarnação do Mal: ele representa a combinação de virtude e terror, a disciplina igualitária que combate um império corrupto, e assim pertence ao fio condutor (na ficção recente) que vai de Paul Atreides em Duna até Leônidas em300 de Esparta. E é crucial que Wayne seja seu discípulo: Wayne foi formado como Batman por ele.

Duas críticas do senso-comum se apresentam aqui. A primeira é de que houveviolência e matanças monstruosas nas revoluções reais, desde o estalinismo ao Khmer Vermelho, por isso está claro que o filme não está apenas engajado na imaginação revolucionária. A segunda, oposta, é esta: o atual movimento Occupy Wall Street não foi violento, seu objetivo definitivamente não era um novo reino do terror; na medida em que se espera que a revolta de Bane extrapole a tendência imanente do movimento OWS, o filme, portanto, deturpa de maneira absurda seus objetivos e estratégias. Os atuais protestos antiglobalistas são o exato oposto do terror brutal de Bane: este representa a imagem espelhada do terror estatal, uma seita fundamentalista e homicida dominada e controlada pelo terror, e não a sua superação por meio da auto-organização popular… As duas críticas compartilham a rejeição da figura de Bane. A resposta a essas duas críticas é múltipla.

Primeiro, devemos esclarecer o atual escopo da violência – a melhor resposta para a afirmação de que a reação violenta da multidão à opressão é pior que a opressão original foi dada por Mark Twain no seu Um ianque na corte do rei Artur: “Houve dois ‘Reinos do Terror’, se bem nos lembramos; um forjado na incandescente paixão, outro no desumano sangue frio. [...] Mas todos os nossos temores, que os tenhamos pelo menor terror, o momentâneo, por assim dizer; pois o que é o terror da morte súbita pelo machado se comparado à morte em toda uma vida de fome, frio, insulto, crueldade e desilusão? O cemitério de qualquer cidade pode bem conter os caixões cheios desse breve terror, que todos aprendemos com afinco a temer e lamentar; mas a França inteira mal conteria os caixões cheios daquele outro terror, mais antigo e verdadeiro, o terror de amargura e atrocidade indizíveis, que nenhum de nós aprendeu a encarar em toda sua amplitude ou desprezo que merece”.

Depois, deveríamos desmistificar o problema da violência, rejeitando afirmações simplistas de que o comunismo do século XX agiu com uma violência homicida excessiva demais, e de que deveríamos tomar cuidado para não cair mais uma vez nessa armadilha. Com efeito, trata-se de uma terrível verdade – mas esse foco voltado diretamente para a violência obscurece uma questão basilar: o que houve de errado no projeto comunista do século XX como tal, qual foi o ponto fraco imanente desse projeto que impulsionou o comunismo a recorrer (não só) aos comunistas no poder para a violência irrestrita? Em outras palavras, não basta dizer que os comunistas “negligenciaram o problema da violência”: foi um aspecto sócio-político mais profundo que os impulsionou à violência. (O mesmo se aplica à ideia de que os comunistas “negligenciaram a democracia”: seu projeto geral de transformação social impôs sobre eles esse “negligenciar”.) Portanto, não é apenas o filme de Nolan que foi incapaz de imaginar o poder autêntico do povo – os próprios movimentos “reais” de emancipação radical também não o fizeram e continuam presos nas coordenadas da antiga sociedade, e, por essa razão, muitas vezes o efetivo “poder do povo” foi esse horror violento.

E, por último, mas não menos importante, é muito simples dizer que não há potencial violento no movimento OWS e similares – há sim uma violência em jogo em todo processo emancipatório autêntico: o problema com o filme é que ele traduziu essa violência de uma maneira errada em terror homicida. Qual é, então, a sublime violência em relação à qual até mesmo o mais brutal assassinato é um ato de fraqueza? Façamos uma digressão em Ensaio sobre a lucidez, de José Saramago, que conta a história dos estranhos eventos na capital sem nome de um país democrático não identificado. Quando a manhã do dia das eleições é arruinada por chuvas torrenciais, a quantidade de eleitores presentes é extremamente baixa, mas o tempo melhora no meio da tarde e a população segue em massa para as seções eleitorais. No entanto, o alívio do governo logo acaba quando a contagem de votos revela que 70% das cédulas na capital foram deixados em branco. Frustrado por esse aparente lapso civil, o governo dá aos cidadãos a chance de refazer o fato uma semana depois, em mais um dia de eleição. O resultado é pior: agora 83% dos votos foram brancos. Os dois principais partidos políticos – o governante partido da direita (p.d.d.) e seu principal adversário, o partido do meio (p.d.m.) – entram em pânico, enquanto o infeliz e marginalizado partido da esquerda (p.d.e.) apresenta uma análise afirmando que os votos brancos são, essencialmente, um voto por sua agenda progressiva. Sem saber como responder a um protesto benigno, mas certo de que existe uma conspiração antidemocrática, o governo rapidamente rotula o movimento de “terrorismo puro e duro” e declara estado de emergência, permitindo a suspensão de todas as garantias constitucionais e adotando uma série de medidas cada vez mais drásticas: os cidadãos são apanhados aleatoriamente e desaparecem em interrogatórios secretos, a polícia e a sede do governo saem da capital, proibindo a entrada e a saída da cidade e, por fim, fabricando seu próprio líder terrorista. A cidade toda continua funcionando quase normalmente, as pessoas se esquivam de todas as ofensivas do governo com uma harmonia inexplicável e com um verdadeiro nível gandhiano de resistência não violenta… isso, a abstenção dos eleitores, é um exemplo de “violência divina” verdadeiramente radical que desperta reações de pânico brutal nos detentores do poder.

Voltando a Nolan, a trilogia dos filmes do Batman, portanto, segue uma lógica imanente. Em Batman Begins, o herói continua dentro dos limites de uma ordem liberal: o sistema pode ser defendido com métodos moralmente aceitáveis. O Cavaleiro das Trevas é de fato uma nova versão de dois clássicos de faroeste de John Ford (Sangue de Heróis e O Homem Que Matou o Facínora) que retratam como, para civilizar o ocidente selvagem, é preciso “publicar a lenda” e ignorar a verdade – em suma, como nossa civilização tem de se fundamentar em uma Mentira: é preciso quebrar as regras para defender o sistema. Ou, dito de outra forma, em Batman Begins, o herói é simplesmente uma figura clássica do vigilante urbano que pune os criminosos naquilo que a polícia não pode; o problema é que a polícia, órgão responsável pela imposição das leis, relaciona-se de maneira ambígua à ajuda de Batman: enquanto admite sua eficácia, ela também considera Batman uma ameaça ao seu monopólio do poder e uma testemunha da sua ineficácia. No entanto, a transgressão de Batman aqui é puramente formal, consiste em agir em nome da lei sem a legitimação para fazê-lo: nos seus atos, ele nunca viola a lei. O Cavaleiro das Trevas muda essas coordenadas: o verdadeiro rival de Batman não é o Coringa, seu oponente, mas Harvey Dent, o “cavaleiro branco”, o novo e agressivo promotor público, um tipo de vigilante oficial cuja batalha fanática contra o crime o conduz ao assassinato de pessoas inocentes e o destrói. É como se Dent fosse a resposta à ordem legal da ameaça de Batman: contra a vigilante luta de Batman, o sistema gera seu próprio excesso ilegal, seu próprio vigilante, muito mais violento que Batman, violando diretamente a lei. Desse modo, há uma justiça poética no fato de que, quando Bruce planeja revelar ao público sua identidade como Batman, Dent o interrompe e se apresenta como Batman – ele é “mais Batman que o próprio Batman”, efetivando a tentação à qual Batman ainda era capaz de resistir. Então quando, no final do filme, Batman assume os crimes cometidos por Dent para salvar a reputação do herói popular que incorpora a esperança para o povo comum, seu ato modesto tem uma ponta de verdade: Batman, de certa forma, devolve o favor a Dent. Seu ato é um gesto de troca simbólica: primeiro Dent toma para si a identidade de Batman, e depois Wayne – o Batman verdadeiro – toma para si os crimes de Dent.

Por fim, O Cavaleiro das Trevas Ressurge ultrapassa ainda mais os limites: Bane não seria Dent levado ao extremo, à sua autonegação? Dent que chega à conclusão de que o sistema é injusto, de modo que, para combater a injustiça com eficácia, é preciso atacar diretamente o sistema e destruí-lo? E, como parte da mesma atitude, Dent que perde as últimas inibições e está pronto para usar toda sua brutalidade assassina para atingir esse objetivo? O advento dessa figura muda a constelação inteira: para todos os participantes, inclusive Batman, a moralidade é relativizada, torna-se uma questão de conveniência, algo determinado pelas circunstâncias: é uma guerra de classes aberta, tudo é permitido para defender o sistema quando estamos lidando não só com gângsteres malucos, mas com uma revolta popular.

Será, então, que isso é tudo? O filme deveria ser categoricamente rejeitado por quem se envolve em lutas emancipatórias radicais? As coisas são mais ambíguas, e é preciso interpretar o filme da maneira que se interpreta um poema político chinês: as ausências e as presenças surpreendentes também contam. Recordemos a antiga história francesa sobre uma esposa que reclama do melhor amigo do marido, dizendo que o amigo tem se insinuado sexualmente para ela: leva algum tempo para que o amigo surpreso entenda a mensagem – de uma maneira invertida, ela o está incitando a seduzi-la… É como o inconsciente freudiano que não conhece a negação: o que importa não é um juízo negativo sobre algo, mas o simples fato de que esse algo seja mencionado – em O Cavaleiro das Trevas Ressurge, o poder do povo ESTÁ AQUI, encenado como um Evento, em um passo fundamental dado a partir dos oponentes habituais de Batman (criminosos megacapitalistas, gângsteres e terroristas).

Temos aqui a primeira pista – a perspectiva de que o movimento OWS tome o poder e estabeleça a democracia do povo em Manhattan é nítida e completamente tão absurda e irreal que não podemos deixar de fazer a seguinte pergunta: POR QUE UM IMPORTANTE BLOCKBUSTER DE HOLLYWOOD SONHA COM ISSO, POR QUE EVOCA ESSE ESPECTRO? Por que sequer sonhar com o OWS culminando em uma violenta tomada de poder? A resposta óbvia (manchar o OWS com acusações de que ele guarda um potencial terrorista totalitário) não é o bastante para explicar a estranha atração exercida pela perspectiva do “poder do povo”. Não admira que o funcionamento apropriado desse poder continue branco, ausente: nenhum detalhe é dado sobre como funciona esse poder do povo, sobre o que as pessoas mobilizadas estão fazendo (é preciso lembrar que Bane diz que as pessoas podem fazer o que quiserem – ele não impõe sobre elas a sua própria ordem).

É por isso que a crítica externa do filme (“sua retratação do reino do OWS é uma caricatura ridícula”) não basta – a crítica tem de ser imanente, tem de situar dentro do próprio filme uma multiplicidade de sinais que aponte para o Evento autêntico. (Recordemos, por exemplo, que Bane não é apenas um terrorista brutal, mas sim uma pessoa de profundo amor e sacrifício.) Em suma, a ideologia pura não é possível, a autenticidade de Bane TEM de deixar rastros na tecitura do filme. É por isso que o filme merece uma leitura mais íntima: o Evento – a “república do povo de Gotham City”, a ditadura do proletariado sobre Manhattan – é imanente ao filme, é o seu centro ausente.


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[1] Tyler O’Neil, “Dark Knight and Occupy Wall Street: The Humble Rise”,Hillsdale Natural Law Review, 21 de julho de 2012.
[2] Karthick RM, “The Dark Knight Rises a ‘Fascist’?”, Society and Culture, 21 de julho de 2012.
[3] Tyler O’Neil, cit.
[4] Christopher Nolan, entrevista na Entertainment 1216 (julho de 2012), p. 34.
[5] Entrevista de Christopher e Jonathan Nolan ao Buzzine Film.
[6] Karthick, cit.
[7] Forrest Whitman, “The Dickensian Aspects of The Dark Knight Rises”, 21 de julho de 2012.
[8] Karthick, cit.
[9] Citado em Jon Lee Anderton, Che Guevara: A Revolutionary Life, New York: Grove 1997, p. 636-637.
[10] Notemos a ironia do fato de que o filho de Neeson é um xiita devoto, e que o próprio Neeson às vezes fala sobre a sua futura conversão ao islamismo. 

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artigo publicado no blog da BOITEMPO EDITORIAL no link http://boitempoeditorial.wordpress.com/2012/08/08/ditadura-do-proletariado-em-gotham-city-artigo-de-slavoj-zizek-sobre-batman-o-cavaleiro-das-trevas-ressurge/


segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

"o fardado alucinado que te agride e ofende" ..relato de pesquisa


arte de Carlos Latuff
após ler o relato publicado no blog do G10, senti o dever de divulgar uma cena a qual presenciei quando estava fazendo a pesquisa de campo na FASE (CASE-Pelotas)...

"em mais um dia de pesquisa, como vários outros.. chego à FASE de manha, e estaciono o carro bem a frente da instituição.. saliente-se que o meio feio da calçada era branco e sequer tinha alguma placa indicando que era proibido estacionar...estava aguardando para ser atendido pelos profissionais, que me auxiliariam na pesquisa, encaminhando os jovens, um a um, para que pudesse dar continuidade nas entrevistas..estavam em reunião e eu aguardando no hall de entrada, juntamente com a secretária da casa..quando então, entra neste ambiente, um policial militar que faz a segurança do perímetro, esbravejando, em elevado tom de voz e severidade, perguntando de quem era o carro que estava estacionado... eu levando a mão e digo que é meu!!

eu não estava de terno, gravata, ou qualquer parafernália classista auto-identificadora do gênero... então ele se dirige a mim com voz grossa, tom elevado e peito estufado, e pergunta.. o TU é pai de marginal? tá fazendo o que aqui?.. pode tirar o carro la da frente..não pode ficar lá!! eu apenas digo que, não havia nada que indicasse que não podia... e ele diz que mesmo assim não pode, pois oferece risco ao seu perímetro..!! ele reafirma a pergunta..se eu tava esperando pra ver vagabundo!!

a secretária, envergonhada, diz - ele é professor! Ele ainda com o tom de voz elevado, pergunta, é professor da casa...eu digo, não, não sou professor da casa..sou advogado e mestrando da UCPel (eu não gosto disso, mas ele precisava! e diga-se de passagem, nem atuando estou, ou estava!! mas sobretudo queria ver a sua reação - e vi!!) e to aqui fazendo uma pesquisa para o mestrado da Universidade Católica de Pelotas..
arte de Carlos Latuff

a partir de então ele muda o tom de voz e murcha o peito... eu fui me levantando para me dirigir ao carro e retirar de onde estava... e ele me acompanha..não obstante tenha baixado o tom de voz, o discurso preconceituoso continua...me dá tapinha nas costas e diz.. DR..por favor, o Sr. tira o carro de la.. porque o sr. sabe né.. daqui a pouco chega pai, mãe, família de marginal ai, e vão ver seu carro la e eu não vou ter o que dizer.. já vai dar encrenca...o sr. faz o seguinte.. eu abro o portão e o sr. coloca no estacionamento.. porque o sr. sabe.. aqui do lado também tem o presidio.. e é perigoso.. Eu disse não.. muito obrigado, mas eu vou colocar do outro lado da rua.!!

quando mudei o carro de lugar.. e voltei a entrar no patio.. ele me disse.. obrigado professor.. pela gentileza e compreensão!!!entrei novamente na sala onde estava.. e comento com a secretária.. como aquele sr. era educado!!  e ela diz.. ah, não dá bola.. ELES são sempre assim!!!"
(compreensão???? gentileza??? eles não conhecem o que é isso !!!!!!!)

obviamente que este relato não chega aos pés do trazido pelo caso de violência física e tortura verificado em PoA... mas demonstra o animus da bendita socioeducação..!!






domingo, 2 de dezembro de 2012

rev. Publicatio jan-jun 2012 - A justiça entre o espirito do perdão e o da vingança


Divulgando a mais recente edição da revista Publicatio do curso de ciências sociais da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), contendo o artigo "A Justiça entre o Espirito do Perdão e o Espírito da Vingança" de autoria de Jackson da Silva Leal.

Periódico que pode ser acessado na integra através do link: http://www.revistas2.uepg.br/index.php/sociais/issue/current/showToc
A Justiça entre o Espirito do perdão e o da Vingança



quarta-feira, 28 de novembro de 2012

OS INFRATORES

Depois de significativo tempo sem postar nada próprio tendo em vista os compromissos do segundo semestre (pré-projeto de doutorado, seleção de doutorado e dissertação e mestrado), eia que surge a oportunidade de voltar a esse espaço que no seja apenas para divulgar atividades..
Ontem, em uma grande coincidência, surgiu essa postagem.. estava tocando meus estudos, escritos, leituras...fazia pouco que havia terminado a leitura do texto "legislações proibicionistas em matéria e drogas e danos aos direitos fundamentais (parte 1 e 2) da professora MARIA LUCIA KARAM na Revista VERVE (PUC/SP); quando resolvi encerrar os estudos e ver um filme...não havia assistido trailer, ou mesmo lido a sinopse..o filme chamado, OS INFRATORES. Conta a historia de uma família, durante o período da Lei Seca nos Estados Unidos, sendo que eram destiladores de bebida, produtores e distribuidores de uísque e conhaque..retratando sobretudo o período de 1930-33..ou seja... os estudos acabaram não parando.. pois, o filme trabalha e demonstra visualmente diversas questões, como a própria professora Karam, ou tantos outros que tem trabalhado e discutido a questão das drogas de forma critica, estivessem narrando seus próprios textos..

Em resumo, deixa muito claro o saldo produzido pela politica proibicionista, produtora de violência; não as substâncias - naquele caso o álcool, que hoje é tao corriqueiro no quotidiano -, mas sim a guerra que se trava contra aqueles indivíduos que são tornados estranhos, anormais, narcotraficantes, ou simplesmente infratores..demonstra ainda, que, mesmo com a politica proibicionista e demonizadora, não cessa o consumo, mantem-se a demanda, ampliam-se os lucros, e o interesse escuso da estrutura policial e de todo o sistema e suas dinâmicas de trocas de bens políticos, ou seja.. aumenta-se os riscos..

Demonstra o elemento econômico da atividade, tendo em vista o forte período de crise, sofrendo ainda os reflexos da crise de 29 (crash da bolsa de NY) enquanto para um grande contingente não restava o êxodo ou o suicídio, para algumas famílias, indivíduos, grupos a venda ilegal (ou seria trafico?) de bebida alcoolica se fez como a grande saída, produtora de elevados ganhos.. permitindo uma ascensão social e acesso à bens de consumo, que,de outra forma não seriam possíveis.

Por fim, demonstra, como, simplesmente se deu a legalização das atividades, do consumo, da distribuição... acabando com a corrupção policial, que era endêmica.. e acabando com a violência.. por mais estranhos que aqueles indivíduos pudessem essencialmente parecer, ou se fazer parecer - inimigos!

Espero, possa ser feito um filme deste período contemporâneo..como diria um amigo ..está-se vivendo um ciclo muito semelhante ao do inicio do seculo XX (período de 30 p.ex.)...e esse filme deixa isso muito claro.!!

trailer

ver tambem os textos para download da professora Maria Lucia Karam citados.
revista verve n. 12 2007.
revista verve n. 13. 2008


sábado, 24 de novembro de 2012

Rastros n. 2 - Cultura e Barbárie, Desterro, Nov. 2012


em derradeiros momentos de dissertação e completa imersão...apenas bebendo de boas iniciativas, construções..e  repassando..já que não tem restado tempo para trazer algo próprio, venho divulgar a nova edição de folheto Rastros..de Marcelo Mayora, Mari Garcia, Moyses Neto, Zé Linck e outros...

rastrosn2s

disponível este e outros materiais no site da editora..
http://www.culturaebarbarie.org/

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Rastros n. 1


Projeto RASTROS..nova produção teórico-crítica alternativa de Marcelo Mayora, Mariana Garcia, Moysés Neto, José Linck [...] referente a Outubro de 2012 e pelo editorial Cultura e Barbárie..
rastrosn1s
o material pode ser acompanhado pelo sitio da editora no linck..
http://www.culturaebarbarie.org/


terça-feira, 16 de outubro de 2012

7 conferencia Critica Juridica - UFSC/UNAM - programação



o VII Conferencia Crítica Jurídica, será transmitido ao  vivo. tanto as palestras, quanto os grupos de trabalho através dos links abaixo;
Para acompanhar a conferência e assisti ao vivo  acesse o link

O Núcleo de Estudos e Práticas Emancipatórios daUniversidade Federal de Santa Catarina e o Centro de Investigaciones Interdisciplinarias en Ciencias y Humanidades da Universidad Nacional Autónoma de México
Convidam para 


3a. Jornada


VII CONFERÊNCIA LATINO-AMERICANA DE
CRÍTICA JURÍDICA
Evento integrante do
Programa de pesquisa Derecho y Sociedad
e da Revista Crítica Jurídica


Coordenadores:
Antonio Carlos Wolkmer e Oscar Correas
17, 18 e 19 de Outubro 2012
Local: Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil.


Programa:
QUARTA-FEIRA 17 OUTUBRO
17hs30min CREDENCIAMENTO
18hs30min às 21hs00min Abertura

Luiz Otávio Pimentel
(Coord. PPGD – UFSC)
Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira
(Diretora CCJ – UFSC)
Airton C. L. Seelaender
(Representante Reitoria UFSC)
Oscar Correas
(CIIHC- UNAM)
Antonio C. Wolkmer
(NEPE-UFSC)
Prudente J. S. Mello (CESUSC- UFSC)
Cláudio Eduardo R. F. Silva (ESMESC)

Conferência Inaugural
Jesus A. de la Torre Rangel (Universidad Autónoma de Aguascalientes – México)

21hs00min - Lançamentos de Livros
Coquetel

QUINTA-FEIRA 18 OUTUBRO
Das 9hs00min às 12hs00min
Mesa nº 1 – Crítica Jurídica na América Latina
Sergio Cademartori (UFSC) - Coord.
Antonio C. Wolkmer (UFSC)
Ramiro Contreras (Universidade de Guadalajara – México)
Julio Gaitán Bohórquez
(Universidade de Rosário - Colômbia)
Beatriz Rajland (Universidade Buenos Aires)
Jeanine Nicolazzi Philippi (UFSC)
Jorge Carvajal
(Universidade Gran Colômbia – Colômbia)
Norman J. Solórzano Alfaro (UNCR - Costa Rica)

14hs00min às 17hs00min
Grupos de Trabalho

Pluralismo Jurídico e Novo Constitucionalismo na América Latina  (Sala 001 CCJ-UFSC)
Hacia un nuevo constitucionalismo en América Latina. Necesidad de un nuevo paradigma
Gabriela Ocaña Granados, Universidad Nacional Autónoma de México

As mulheres e o novo constitucionalismo: uma narrativa feminista sobre a recente experiência brasileira
Salete Maria da Silva, Universidade Regional de Cariri

Pluralismo jurídico: hacia una Teoría Constitucional  Latinoamericana
Alma Melgarito Rocha, Universidad Nacional Autónoma de México

Reflexões antropo-históricas em torno do novo constitucionalismo sul-americano: a necessidade de refundar o estado a partir dos sujeitos negados
Lucas Machado Fagundes, Universidade Federal de Santa Catarina

A unidade na diversidade: alterações paradigmáticas, modelo de estado e direitos indígenas no contexto pós CF/88
Marcele Garcia Guerra, Universidade de São Paulo

Pluralismo jurídico e novo constitucionalismo na América Latina. Reflexões sobre os processos constituintes 
boliviano e equatoriano
Emiliano Maldonado, Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais

Pluralismo jurídico transformador latino-americano frente à incapacidade institucional e do moderno estado de direito
Gladstone Leonel da Silva Júnior, Universidade de Brasília

Los usos del constitucionalismo para la dominación. Aportes desde la experiencia mexicana para pensar el nuevo constitucionalismo
Daniel Sandoval Cervantes, Universidad Nacional Autónoma de México

Análisis de la constitución de Ecuador desde la perspectiva del estado moderno y la historia constitucional latinoamericana
Juan José Carrillo Nieto, Universidad Autónoma Metropolitana-Xochimilco

Reconhecimento dos movimentos sociais como sujeitos coletivos e a importância da experiência da comuna 17 de abril
Kauhana Ellen de Sousa Moreira e Larissa Lima de Andrade, Universidade Federal do Ceará


Pedagogia Crítica do Direito (Sala 109, 1º Andar CCJ-UFSC)

Uma análise crítica à educação neoliberal e ao ensino jurídico brasileiro
Alice Dandara de Assis Correia e Gabriela Maia Rebouças, Universidade Tiradentes

Sentido da escola: a análise cinematográfica como instrumento pedagógico
João da Cruz Gonçalves Neto, Universidade Federal de Goiás

Educação (s)em direitos humanos? para professores e professoras educadores
João Pedro Lima de Guimarães Vargas, Universidade Federal de Minas Gerais

El jurista del siglo XXI en la era de la globalización desde la perspectiva de la facultad de derecho de la Universidad Nacional Autónoma de México (UNAM)
Alma de los Ángeles Ríos Ruiz, Universidad Nacional Autónomade México

A formação jurídica para o mercado ou para a humanidade?
Marcos Abilio Domingues, Faculdade de Paulínia-SP

As relações reprodutoras nos espaços de ensino dos cursos de direito: um diálogo entre Michel Foucault e Pierre Bourdieu
Fernanda Martins, Universidade Federal de Santa Catarina

O que Luis Alberto Warat diria ao atual ensino jurídico?
Muriel Machado, Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina; Ademar Pozzatti Junior, Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina e Jéssica Gonçalves, Universidade Federal de Santa Catarina

Teoria e prática da educação jurídica: crítica e proposta para qualificação profissional e desenvolvimento social
Carolina Elisa Suptitz, Faculdade de Direito de Santa Maria; Ademar Pozzatti Junior, Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina

Direitos Humanos e Cidadania (Sala 002 CCJ-UFSC)

Resistência e efetivação dos direitos humanos: um contraponto entre o jurídico e o factual
Antonio Dias de Oliveira Neto e Gabriela Maia Rebouças, Universidade Tiradentes

Direitos humanos e emancipação: reflexões sobre a retirada de crucifixos no TJ/RS à luz da questão judaica, de Karl Marx
Enzo Bello e René José Keller, Universidad de Caxias do Sul

Discursos e contradições da cidadania no Brasil
Gislaine de Paula, Universidade Federal de Santa Catarina

En torno de la ciudadanía, la política los derechos humanos. Realidades y ficciones
Beatriz Rajland, Universidad de Buenos Aires

Da cidadania universal à cidadania diferenciada: uma análise da evolução moderna do conceito de cidadania
Emerson Erivan de Araújo Ramos, Universidade Federal de Paraíba

Refugiados homossexuais: o código penal iraniano e as violações ao direito internacional dos direitos humanos
Felipe Orsolin Muller, Universidade Federal de Santa Catarina

A construção do conceito de direitos humanos das mulheres no âmbito das organizações supra-nacionais e a sua respectiva influência na promulgação da Lei Maria da Penha
Rafaela Seixas Fontes, Universidade Federal de Bahia

Dignidade humana como utopia realista emancipatória
Davi José de Souza da Silva, Universidade Federal de Santa Catarina / Facultade de Castanhal, Pará
Centro de referência em direitos humanos da Universidade Federal do Rio Grande (FURG/SEDH/BRASIL): uma proposta interdisciplinar
Sheila Stolz, Elisa Girotti Celmer e Eduarda Reckziegel, Universidade Federal do Rio Grande

A eficácia dos direitos humanos: intersecção entre o direito e a música
Leilane Serratine Grubba e Horácio Wanderlei Rodrigues, Universidade Federal de Santa Catarina

Uma cidadania ativa para as comunidades do Ceará: notas sobre a efetivação dos direitos humanos
Bleine Queiroz Caúla, Universidade de Fortaleza; Dayse Braga Martins, Universidade de Fortaleza; 
Valter Moura do Carmo, Universidade Federal de Santa Catarina

A moldura eurocêntrica do conceito liberal de cidadania: o retrato do cidadão em negativo nos países periféricos da América Latina
Adailton Pires Costa, Universidade Federal de Santa Catarina

La dialéctica liberadora/dominadora de la praxis sociojurídica mexicana actual de los derechos humanos
Mylai Burgos Matamoros, Universidad Nacional Autónoma de México


Criminalização da Pobreza e dos Movimentos Sociais (Sala 006 CCJ-UFSC)

A criminalização dos movimentos sociais e a esquerda punitiva: as faces da tutela dos conflitos pelo direito penal
Natasha Karenina de Sousa Rego, Universidade Federal de Santa Catarina

Los usos de la ciudad ante las nuevas estrategias de seguridad
Franco Pedersoli, Universidad Nacional de La Plata/CIAJ

Justicia (social) para adolecentes una alternativa para evitar la criminalidad
Alma de los Ángeles Ríos Ruiz, Universidad Nacional Autónoma de México

Criminalização da pobreza e dos movimentos sociais
Flavio Bortolozzi Junior, Universidade Positivo/ Unibrasil

Vagancia y malvivencia: la pobreza como un delito en el México de 1937 y 1938
Edna Mallely Bravo Luis, Universidad Nacional Autónoma de México

Movimiento social y judicialización de los derechos sociales. Caso práctico del derecho a la salud como garantía constitucional en México
Aurora Molina Sánchez, Universidad Nacional Autónoma de México

17hs30min
Assembléia de Crítica Jurídica na América Latina


Das 18hs30min às 21hs00min
Mesa n° 2 – Criminologia Crítica e Criminalização dos Movimentos Sociais na América Latina
Vera Regina P. Andrade (UFSC) –Coord.
Sonia Boueiri Bassil (Universidad de los Andes – Venezuela)
Ilse Scherer-Warren (UFSC)
Representação dos Movimentos Sociais


SEXTA-FEIRA 19 OUTUBRO

Das 9hs00min às 12hs00min
Mesa n° 4 – Direito e Marxismo
Edmundo Lima (UFSC) - Coord.
Carlos Rivera Lugo ( Facultad de Derecho Eugenio María de Hostos – Porto Rico)
Eder Ferreira (FUCAMP)
Enoque Feitosa (UFPB)
Oscar Correas
(UNAM – México)

Grupos de trabalho:
Tarde 14hs00min às 17hs00min

Pluralismo Jurídico e Novo Constitucionalismo na América Latina (Sala 001 CCJ-UFSC)
Pluralismo Jurídico e Novo Constitucionalismo na América Latina
Andrea Gatto, Università degli Studi di Napoli Federico II

A institucionalização das lutas sociais através da judicialização e seus efeitos sobre o militantismo e o engajamento.
Lara Freire Bezerra de Sant’Anna, Universidade Federal de Sergipe

Constitución argentina, desafíos desde una perspectiva de género
María Verónica Piccone, Universidad Nacional de La Plata y Universidad Nacional de Río Negro

Situando o novo: um breve mapa das recentes transformações do constitucionalismo latino-americano
Luís Henrique Orio, Universidade Federal de Pelotas

Novo constitucionalismo latino-americano: considerações conceituais e discussões epistemológicas
César Augusto Baldi, Universidad Pablo de Olavide

Um novo paradigma constitucional: o árduo caminho da descolonização
Melissa Mendes de Novais, Faculdades Santo Agostinho, Montes Claros

Pluralismo, novo constitucionalismo Latino-americano e resignificação Hermenêutica: aproximações necessárias
Ivone Fernandes Morcilo Lixa, Universidade Regional de Blumenau

La inclusión de la cultura normativa de comunidades indígenas en el sistema federal
Alejandro Santiago Monzalvo, Universidad Nacional Autónoma de México

Pluralismo jurídico a partir de duas experiências de policiamento alternativo na América Latina: rondas campesinas do Peru e polícia comunitária do México
Gabriela M. Kyrillos, Tiago Menna Franckini e Raquel Fabiana
Lopes Sparemberger, Universidade Federal do Rio Grande

Crítica Jurídica na América Latina (Sala 004 CCJ-UFSC)
Filosofia do sujeito e o pensar da alteridade na América Latina: o outro e a barbárie na modernidade
Antonio Guimarães Brito, Universidade Federal da Grande Dourados

Crítica jurídica e(m) perspectiva feminista: visibilizando a contribuição latino-americana
Salete Maria da Silva, Universidade Regional de Cariri

A relação entre a forma jurídica e a forma mercadoria na obra de Evgeni Pachukanis, por uma (re)visão marxista do direito
Murilo Leite Pereira Neto e Mayara Moreira Justa, Universidade Federal de Ceará

El derecho del capital: tensiones entre lógicas hegemónicas y contra hegemónicas
Jorge Enrique Carvajal Martínez, Universidad Libre de Colombia

Onde está a mulher na democracia liberal? A subalternização da mulher no pensamento democrático de Rousseau
Kauhana Hellen de Sousa Moreira e Murilo Leite Pereira Neto, Universidade Federal de Ceará

Direito e desenvolvimento: do mito do desenvolvimento econômico ao aumento das liberdades reais
João Guilherme Villanova e Ademar Pozzatti Junior, Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina

Hermenéutica de los desoídos
José Orler, Universidad Nacional de La Plata/ Universidad de Buenos Aires

Abrangência do conceito de cientificidade e a cientificidade e a criticidade do direito
Arnaldo Vasconcelos, Universidade de Fortaleza; Paulo Roberto Clementino Queiroz, Universidade de Fortaleza e Valter Moura do Carmo, Universidade Federal de Santa Catarina

Pedagogía Crítica do Direito (Sala 003 CCJ-UFSC)
Entre ensino e prática: os impactos da profissionalização da ciência jurídica no curso de direito da Universidade de São Paulo
Paulo José Saffioti Junior, Pollyana Martins Pacheco dos Santos
Lima e Felipe Dias Gonçalves, Universidade de São Paulo

Novo ensino, novas políticas: por um ensino de direito transformador da realidade social
Paulo José Saffioti Junior, Pollyana Martins Pacheco dos Santos Lima, Universidade de São Paulo

Avaliação e aprendizagem no direito: significações construídas por estudantes ingressantes e concluintes
Ernani Santos Schmidt, Universidade Católica de Pelotas

Assessoria jurídica e participação popular na consolidação do direito à cidade. Estudo de caso em Paraisópolis / SP
Gabriela Nunes Machado, José Eduardo Carvalho Segatto e
Débora Grama Ungaretti, Universidade de São Paulo

Olhar da sociologia crítica no ensino jurídico: uma análise a partir de Pierre Bourdieu
Mateus de Moura Ferreira, Pontifícia Universidade Católica-Minas

Currículo oculto como uma forma de análise da reprodução social e cultural na faculdade de direito Alexandre Pereira Hubert, Universidade Federal de Santa Catarina

Sobre a necessidade de inspeção judicial em lides processuais referentes aos movimentos sociais ou direitos sociais fundamentais: pela construção de um novo paradigma de formação jurídica
André Luiz Valim Vieira, Universidade Estadual Paulista

Aplicabilidade de referenciais sociológicos para uma análise crítica do direito internacional contemporâneo
Rabah Belaidi, Universidade Federal de Goiás

Trabalho, Capital e Direito; Direito e marxismo; Direito e anarquismo (Sala 113 CCJ-UFSC)
A questão da mulher na sociedade capitalista: contribuições das obras de Marx e Engels no campo do trabalho 
Tania Angelita Iora, Universidade Católica de Pelotas

El marxismo jurídico cubano. Una reconstrucción histórica doctrinal en el proceso revolucionario cubano
Mylai Burgos Matamoros, Universidad Nacional Autónoma de México

O estado e a reprodução da ideologia burguesa: uma anásile dos acórdãos do tst (1998/2008)
João Paulo Mota Rosa, Fundação Carmelitana Mário Palmério

La recuperación del poder hacer, elemento fundamental del posible derecho del trabajo
Eduardo Manuel Méndez Sánchez, Universidad Nacional Autónoma de México

La vitalidad del marxismo para la comprensión de la cultura normativa del Pueblo hñahñu
Alejandro Santiago Monzalvo, Universidad Nacional Autónoma de México

A Análise Econômica do Direito e a Eficiência do Poder Judiciário
Marcelo Schmitt Gamba, Universidade Federal de Santa Catarina

Capitalismo latinoamericano y relaciones de trabajo: el caso argentino
Daniel Cieza, Universidad de Buenos Aires

Pobreza do trabalhador assalariado como fruto pernicioso das relações entre o homem e a natureza no capitalismo
Enzo Bello e René José Keller, Universidad de Caxias do Sul

¿Hacia la ‘falsa conciencia’ o hacia la ‘conciencia de clase’? Apuntes en torno a la ideología en la obra de Marx
Mauro Cristeche, Universidad de Buenos Aires

Releyendo a Pashukanis y su teoría marxista del derecho
Victor Fernando Romero Escalante, Universidad Nacional Autónoma de México

Direitos Humanos e Cidadania
(Sala 002 CCJ-UFSC)
A democratização da justiça no espaço procedimental-discursivo: análise crítica das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal
Cláudia Albagli Nogueira, Universidade Federal de Bahia

Hanseníase: direitos tardios resgatam a cidadania?
Larissa Carvalho de Oliveira, Laura Vicuña Campos Mendonça Rezende, Universidade Federal de Goiás

Direitos humanos, cidadania e patriotismo constitucional
Maria Eugenia Bunchaft, Centro Universitário de Volta Redonda

Mediação extrajudicial de conflitos: uma abordagem humana e meta-jurídica
Waldir Araújo Carvalho, Universidade Federal de Ouro Preto

Projeto empoderando mulheres: educação e promoção dos direitos humanos
Elisa Girotti Celmer, Carolyna de Lima Todente e Carolina Duarte Flores, Universidade Federal de Rio Grande

Kant e a concepção de estado
Paulo Francisco de Oliveira, Universidade Metodista de Piracicaba 

Educação infantil: o direito em questão
Késia D’Almeida, Universidade do Estado de Rio do Janeiro

Douzinas e Ruanda: Uma análise crítica dos direitos humanos e da ajuda humanitária
Natália Damazio Pinto Ferreira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

A judicialização da “violência de gênero”
Ísis de Jesus Garcia, Universidade Federal de Santa Catarina

Para a segurança humana: a questão da cidadania brasileira
Leilane Serratine Grubba, Universidade Federal de Santa Catarina

A comunidade de princípios e um princípio responsabilidade: o juiz Hércules confuso diante de uma natureza sob ameaça
Igor Suzano Machado, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Assessoria Jurídica Comunitária: Promoção dos direitos humanos e da cidadania
Mariane Mascarenhas Dias, Raquel Pereira Faria e Felipe Comarela Milanez, Universidade Federal de Ouro Preto


Interculturalidade e Decolonialidade (Sala 002 CCJ-UFSC)
A douta ignorância e a ecologia de saberes na transição paradigmática
João Pedro Lima de Guimarães Vargas, Universidade Federal de Minas Gerais

Produção do conhecimento na América latina: possibilidades epistemológicas para descolonizar a pesquisa jurídica
Ana Laura Silva Vilela,Universidade Federal de Paraíba

De Esperança a Isabel: histórias de disputas judiciais por liberdade no Brasil escravista
Gabriela Barretto de Sá, Universidade Federal de Santa Catarina

Epistemologia jurídica descolonial: aportes da biologia da cognição e da neurociencia
Athanis Rodrigues, Universidade Federal de Santa Catarina

Jam Session da interculturalidade
Christian Piscopo, Università degli Studi di Milano

Descolonizando o ensino dos direitos humanos?
César Augusto Baldi, Universidad Pablo de Olavide

Criminologia critica na América Latina (Sala 006 CCJ-UFSC)
A criminologia da reação social e o discurso de poder no infanticídio: o caso de Eldinar Severo
Fernanda Martins, Universidade Federal de Santa Catarina

A Lei Maria da Penha sob a perspectiva da racionalidade penal moderna: uma análise da criminalização secundária promovida na cidade do Salvador-BA
Rafaela Seixas Fontes, Universidade Federal de Bahia

A dor ignorada: direitos humanos diante da realidade penal da mulher latino-americana
Talita Tatiana Dias Rampin, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Ana Carolina Corombaroli, Universidae Estadual Paulista

Eu robô: o magistrado criminal e o arquétipo produtor de verdades nas modernas juridicidades punitivas
Jackson da Silva Leal e Thaís Jeske, Universidade Católica de Pelotas

A quem pertence o útero da mulher?
Mariane Oliveira Junqueira e Paulo Júnior Salgado de Moraes, Universidade Federal de Goiás

A criminologia dialética de Lyra Filho: estudo da criminogênese na América Latina
Athanis Rodrigues, Universidade Federal de Santa Catarina

Prisión en revolución: una aproximación critica sobre el caso venezolano
Sonia Boueiri Bassil, Universidad de Los Andes de Mérida

(Re)discutindo o papel estratégico do minimalismo penal no hodierno: uma análise a partir das teorias criminológicas críticas
Marcelo Buttelli Ramos, Centro Universitário Ritter dois Reis

Filhos do cárcere: uma análise multidisciplinar da extensão das penas aos filhos de apenadas na penitenciária Madre Pelletier, em Porto Alegre/RS
Larissa Urruth Pereira e Gustavo Noronha de Ávila, Centro Universitário Ritter dois Reis

Os óbitos durante a execução penal na região metropolitana de Porto Alegre
Letícia Meleu Pereira e Gustavo Noronha de Ávila, Centro Universitário Ritter dois Reis

Recursos Naturais e Território (Sala 005 CCJ-UFSC)
Estado socioambiental de direito: necessidade, perspectiva (e suas perspectivas) e/ou possibilidade (e suas possibilidades) diante das crises do estado
Adriele Fernanda Andrade Précoma, Academia Brasileira de Direito Constitucional

A crítica jurídica e o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado
Gabriela Cristina Braga Navarro, Universidade Federal de Santa Catarina

O papel da agua entre bens comuns e land grabbing: evidencia da Itália e da América latina
Andrea Gatto, Università degli Studi di Napoli Federico II

La desmitificación de la tierra como recurso para la acumulación de capital
Cynthia Salazar, Universidad Nacional Autónoma de México

El laberinto del desarrollo en America Latina, un caso: minera San Xavier, México
Blanca Estela Melgarito Rocha, Universidad Nacional Autónoma de México

17hs30min Assembléia de Crítica Jurídica na América Latina

Das 18hs30min às 21hs00min

Mesa nº 5 - Direitos Humanos e Cidadania
Lorena Freitas (UFPB) – Coord.
Alejandro Médici (UNLP – Argentina)
Carol Proner (UNIBRASIL)
Alejandro Rosillo
(Universidad Autónoma de San Luis de Potosí - México)
José Carlos M. da Silva Filho (PUC-RS )
Marco Navas (Universidad Andina Simón Bolivar-Ecuador)
Edgar Ardila Amaya (Universidade Nacional de Colômbia)

Encerramento: Martônio Mont’Alverne B. Lima
(CAPES - UNIFOR – Brasil)

certificados do criminologia e rock - UCPel

venho divulgar que estão a disposição os certificados do Criminologia e Rock ocorrido no dia 17 de agosto de 2012 na Universidade Católica de Pelotas (UCPel) no site: 


desde já o agradecimento da organização do evento a todos que ajudaram, que participaram, e ainda um pedido de desculpas pelo atraso na disponibilização dos certificados!

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

3º Simposio Internacional de Justiça Restaurativa: abordagens transdisciplinares




Sobre o evento:

Especialistas do Brasil e do Canadá estarão reunidos no final deste mês em Porto Alegre para discutir o futuro da Justiça Restaurativa e trocar experiências de práticas implantadas naqueles dois países desse novo modelo que valoriza o diálogo frente as situações de conflito. O 3° Simpósio Internacional de Justiça Restaurativa acontecerá entre os dias 29 e 30/10 no auditório do Ministério Público (Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 80). O evento ainda passará por São Paulo (SP) e Belém (PA) no mês de novembro (confira abaixo os palestrantes e a programação):

A Justiça Restaurativa é uma realidade que cresce no Brasil, desenvolvendo alternativas de solução dialogada de conflitos. Experiências atuais demonstram que, além do rigor da lei processual e das garantias constitucionais, existe espaço para o encontro, o consenso e a convergência entre as partes.

O Juiz Leoberto Brancher, Coordenador do Projeto Justiça para o Século 21 e da Central de Conciliação e Mediação de Caxias do Sul, destaca que o Canadá está na linha de frente da Justiça Restaurativa no mundo. Esse contato marca a consolidação de uma parceria para a cooperação internacional, objetivando o intercâmbio entre o Brasil eo Canadá. 

Na Capital gaúcha, a cerimônia de abertura acontecerá na segunda-feira, às 19h. Em seguida, às 20h, João Salm ministrará a palestraJustiça Restaurativa: histórias de democracia e participação. No dia seguinte, o encontro se inicia a partir das 9h e se estende até as 17h.

Em Caxias do Sul, o encontro será realizado no Auditório do Bloco J da Universidade de Caxias do Sul (UCS), no dia 1°/11. Lá, um dos destaques da programação será a apresentação do projeto-piloto de Justiça Restaurativa na Comarca.

O Simpósio será realizado ainda em São Paulo, de 5 a 8/11, e em Belém (PA), entre os dias 12 e 13/11.

No Rio Grande do Sul, a iniciativa é uma parceria entre Tribunal de Justiça do RS, Governo do Estado do RS, Escola Superior da Magistratura da AJURIS, Ministério Público Estadual, Prefeitura Municipal de Caxias do Sul e Universidade de Caxias do Sul.

Palestrantes: 
João Salm - Completou seu doutorado em Estudos da Justiça pela School of Justice and Social Inquiery da Universidade do Arizona. Sua pesquisa versou sobre os princípios e práticas da justiça restaurativa em contextos judiciais e em comunidades indígenas. Seu mestrado foi em Administração Pública e a graduação em Direito. Atualmente administra programas que prestam serviços à comunidade no Centro de Mediação e Justiça Restaurativa da cidade de Edmonton. Também é instrutor na Universidade Simon Fraser, ministrando aulas no programa de Estudos Continuados, curso de justiça restaurativa online além de lecionar Criminologia na Universidade de Alberta. É membro do Comitê Diretor do Centro de Justiça Restaurativa da Simon Fraser University. 

Barry D. Stuart - Lecionou em várias universidades, e conduziu numerosos cursos sobre mediação, negociação multipartidária, colaboração participativa dirigida pelos integrantes e uma vasta gama de tópicos relacionados à governança. Foi presidente do Comitê da Iniciativa de Sustentabilidade e Consenso que chegou a um acordo nacional sobre os princípios e processos para a sustentabilidade. Atualmente é sócio da CSE, cujo foco é a construção de novos processos para responder a conflitos, questões públicas multipartidárias, reformas judiciárias de processos colaborativos e o desenvolvimento de leis e processos para a auto-governança das Primeiras Nações. 

Carolyn Boyes Watson - É professora de Sociologia e diretora-fundadora do Centro de Justiça Restaurativa da Suffolk University, em Boston, EUA. Graduou-se pela Universidade da Pensilvânia e obteve o mestrado e doutorado em Sociologia pela Universidade de Harvard. Leciona na graduação e pós-graduação em Estudos do Crime e da Justiça há mais de vinte anos e é autora de um livro amplamente adotado nos cursos de criminologia nos EUA. 

Catherine Bargen - Estudou e trabalha na área da justiça restaurativa desde 1995. Ela é conhecida por todo o Canadá e internacionalmente como consultora, instrutora e profissional de justiça restaurativa e estratégias de transformação de conflitos. Tem atuado na equipe do Mediation and Restorative Justice Centre (Edmonton, Alberta) e Community Justice Initiatives (Langley, BC). Catherine é atualmente Coordenadora de Justiça Restaurativa para o Ministério da Justiça de British Columbia, atuando como analista de recursos e políticas públicas e como interface com mais de 50 programas comunitários de justiça restaurativa em toda a região. 

Victor Herrero Escrich - Mestre em drogodependência pela Universidade Complutense de Madrid; Ex-Diretor Geral de Serviços Sociais do Ministério da Justiça na Espanha; Delegado da Fondation Terre des Hommes – Norte da Espanha; Vice-presidente da Fundação Tutator – Espanha. Obs.: presença prevista apenas no evento de Belém (PA). 

Confira a programação:

Porto Alegre – Auditório do Ministério Público Estadual

29 de outubro de 2012 
18h30min às 19h: Credenciamento 
19h às 20h: Cerimônia de Abertura 
20h às 22h: Palestra: Justiça Restaurativa: histórias de democracia e participação - João Salm 

30 de outubro de 2012 
9h às 10h30: Palestra: Processos colaborativos para responder com eficácia às questões sociais complexas - Barry Stuart 
10h30 às 12h: Diálogos com a plateia 
12h às 13h30: Intervalo para almoço 
14h às 15h30: Palestra: Justiça não é um esporte para espectadores - Carolyn Boyes-Watson 
15h30 às 17h: Palestra: Justiça Restaurativa comunitária em British Columbia: potencialidades e desafios - Catherine Bargen 

Caxias do Sul – Auditório do Bloco J da Universidade de Caxias do Sul (UCS)

1° de novembro de 2012 
8h - Credenciamento 
8h30min - Abertura e assinatura do convênio 
10h - Justiça Restaurativa: histórias de democracia e participação - João Batista Salm 
13h30min - Processos colaborativos para responder com eficácia às questões socias complexas - Barry Norman Stuart Drummond 
14h30min - Justiça não é um esporte para espectadores - Caroliyn Boyes Watson 
15h30min - Justiça Restaurativa Comunitária em British Columbia: Potencialidades e desafios - Catherine Bargen 

São Paulo (SP) – Tribunal de Justiça do Estado

5 de novembro de 2012 
8h às 9h: Credenciamento 
9h às 10h: Cerimônia de Abertura 
10h às 10h30min: Introdução - João Salm 
10h30min às 12h: Palestra: Processos colaborativos para responder com eficácia às questões sociais complexas - Barry Stuart 
12h às 14h: Intervalo para almoço 
14h30min às 16h: Palestra: Justiça não é um esporte para espectadores - Carolyn Boyes-Watson 
16h30min às 18h: Mesa de debates: Catherine Bargen e João Salm 

6 de novembro de 2012 
9h às 10h30min: Palestra: Justiça Restaurativa comunitária em British Columbia: potencialidades e desafios - Catherine Bargen 10h30 as 11h30: Mesa de debates: Carolyn Boyes-Watson e Barry Stuart 
11h30min às 12h: Diálogos com a plateia 
12h às 14h: Intervalo para almoço 
14h30min às 16h: Palestra: Justiça Restaurativa: histórias de democracia e participação - João Salm 
16h às 17h30min: Mesa de debates: Carolyn Boyes- Watson e Catherine Bargen 
17h30min às 18h30min: Diálogos com a plateia 

7 de novembro de 2012 
9h às 10h30min: Palestra: Perspectivas da Justiça Restaurativa - Barry Stuart 
10h30min às 11h30min: Mesa temática: Justiça Restaurativa no Brasil 11h30 às 12h: Encerramento - João SalmLocal: Palas AthenaAl. Lorena, 355. Fone.: (11) 3266-6188 
19h às 19h30min: Café de boas-vindas 
19h30min às 22h: Mesa de debates: Carolyn Boyes- Watson, Catherine Bargen e João SalmLocal: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Lgo. São Francisco, 95. Fone: (11) 3111-4000 

8 de novembro de 2012 
8h às 9h: Credenciamento 
9h às 9h30min: Abertura 
9h30min às 10h30min: Palestra: Justiça Restaurativa: histórias de democracia e participação - João Salm 
10h30min às 11h30min: Palestra: Processos colaborativos para responder com eficácia às questões sociais complexas - Barry Stuart 
11h30min às 12h: Diálogos com a plateia 

Belém (PA) - Hangar Centro de Convenções da Amazônia

12 de novembro de 2012 
09h30min : III Colóquio Abertura oficial, com composição da mesa com autoridades e Victor Herrero 
10h30min às 11h30min: 1ª Conferência: Dr. Rupert Ross 
11h30min às 12h30min: Painel I: apresentação de experiência em Justiça Restaurativa dos estados do Ceará e Piauí. 
12h30min às 13h: Diálogo com a plenária com a presença dos 3 expositores 
13h às 15h: Almoço 
15h às 16h: 2ª Conferência: Dr. Carolyn Boyes-Watson 
16h às 17h30min: Painel II: apresentação de experiência em Justiça Restaurativa dos estados do Pará, Amazonas e Maranhão 
17h30min às 18h30min: Diálogo com a plenária com a presença dos 4 expositores 
18h30min: Apresentação cultural 

13 de novembro de 2012 
08h30min às 09h30min: 3ª Conferência: Dra. Catherine Bargen 
09h30min às 10h30min: Painel III: Apresentação de experiência em Justiça Restaurativa dos estados do Pará e Amazonas 
10h30min às 11h30min: 4ª Conferência: Dr. João Salm 
11h30min às 12h: Diálogo com a plenária com a presença dos 3 expositores 
13h às 15h: Almoço 
14h30min às 15h30min: 5ª Conferência: Dr. Rupert Ross 
15h30min às 16h30min: Diálogo com a plenária