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terça-feira, 16 de outubro de 2012

7 conferencia Critica Juridica - UFSC/UNAM - programação



o VII Conferencia Crítica Jurídica, será transmitido ao  vivo. tanto as palestras, quanto os grupos de trabalho através dos links abaixo;
Para acompanhar a conferência e assisti ao vivo  acesse o link

O Núcleo de Estudos e Práticas Emancipatórios daUniversidade Federal de Santa Catarina e o Centro de Investigaciones Interdisciplinarias en Ciencias y Humanidades da Universidad Nacional Autónoma de México
Convidam para 


3a. Jornada


VII CONFERÊNCIA LATINO-AMERICANA DE
CRÍTICA JURÍDICA
Evento integrante do
Programa de pesquisa Derecho y Sociedad
e da Revista Crítica Jurídica


Coordenadores:
Antonio Carlos Wolkmer e Oscar Correas
17, 18 e 19 de Outubro 2012
Local: Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil.


Programa:
QUARTA-FEIRA 17 OUTUBRO
17hs30min CREDENCIAMENTO
18hs30min às 21hs00min Abertura

Luiz Otávio Pimentel
(Coord. PPGD – UFSC)
Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira
(Diretora CCJ – UFSC)
Airton C. L. Seelaender
(Representante Reitoria UFSC)
Oscar Correas
(CIIHC- UNAM)
Antonio C. Wolkmer
(NEPE-UFSC)
Prudente J. S. Mello (CESUSC- UFSC)
Cláudio Eduardo R. F. Silva (ESMESC)

Conferência Inaugural
Jesus A. de la Torre Rangel (Universidad Autónoma de Aguascalientes – México)

21hs00min - Lançamentos de Livros
Coquetel

QUINTA-FEIRA 18 OUTUBRO
Das 9hs00min às 12hs00min
Mesa nº 1 – Crítica Jurídica na América Latina
Sergio Cademartori (UFSC) - Coord.
Antonio C. Wolkmer (UFSC)
Ramiro Contreras (Universidade de Guadalajara – México)
Julio Gaitán Bohórquez
(Universidade de Rosário - Colômbia)
Beatriz Rajland (Universidade Buenos Aires)
Jeanine Nicolazzi Philippi (UFSC)
Jorge Carvajal
(Universidade Gran Colômbia – Colômbia)
Norman J. Solórzano Alfaro (UNCR - Costa Rica)

14hs00min às 17hs00min
Grupos de Trabalho

Pluralismo Jurídico e Novo Constitucionalismo na América Latina  (Sala 001 CCJ-UFSC)
Hacia un nuevo constitucionalismo en América Latina. Necesidad de un nuevo paradigma
Gabriela Ocaña Granados, Universidad Nacional Autónoma de México

As mulheres e o novo constitucionalismo: uma narrativa feminista sobre a recente experiência brasileira
Salete Maria da Silva, Universidade Regional de Cariri

Pluralismo jurídico: hacia una Teoría Constitucional  Latinoamericana
Alma Melgarito Rocha, Universidad Nacional Autónoma de México

Reflexões antropo-históricas em torno do novo constitucionalismo sul-americano: a necessidade de refundar o estado a partir dos sujeitos negados
Lucas Machado Fagundes, Universidade Federal de Santa Catarina

A unidade na diversidade: alterações paradigmáticas, modelo de estado e direitos indígenas no contexto pós CF/88
Marcele Garcia Guerra, Universidade de São Paulo

Pluralismo jurídico e novo constitucionalismo na América Latina. Reflexões sobre os processos constituintes 
boliviano e equatoriano
Emiliano Maldonado, Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais

Pluralismo jurídico transformador latino-americano frente à incapacidade institucional e do moderno estado de direito
Gladstone Leonel da Silva Júnior, Universidade de Brasília

Los usos del constitucionalismo para la dominación. Aportes desde la experiencia mexicana para pensar el nuevo constitucionalismo
Daniel Sandoval Cervantes, Universidad Nacional Autónoma de México

Análisis de la constitución de Ecuador desde la perspectiva del estado moderno y la historia constitucional latinoamericana
Juan José Carrillo Nieto, Universidad Autónoma Metropolitana-Xochimilco

Reconhecimento dos movimentos sociais como sujeitos coletivos e a importância da experiência da comuna 17 de abril
Kauhana Ellen de Sousa Moreira e Larissa Lima de Andrade, Universidade Federal do Ceará


Pedagogia Crítica do Direito (Sala 109, 1º Andar CCJ-UFSC)

Uma análise crítica à educação neoliberal e ao ensino jurídico brasileiro
Alice Dandara de Assis Correia e Gabriela Maia Rebouças, Universidade Tiradentes

Sentido da escola: a análise cinematográfica como instrumento pedagógico
João da Cruz Gonçalves Neto, Universidade Federal de Goiás

Educação (s)em direitos humanos? para professores e professoras educadores
João Pedro Lima de Guimarães Vargas, Universidade Federal de Minas Gerais

El jurista del siglo XXI en la era de la globalización desde la perspectiva de la facultad de derecho de la Universidad Nacional Autónoma de México (UNAM)
Alma de los Ángeles Ríos Ruiz, Universidad Nacional Autónomade México

A formação jurídica para o mercado ou para a humanidade?
Marcos Abilio Domingues, Faculdade de Paulínia-SP

As relações reprodutoras nos espaços de ensino dos cursos de direito: um diálogo entre Michel Foucault e Pierre Bourdieu
Fernanda Martins, Universidade Federal de Santa Catarina

O que Luis Alberto Warat diria ao atual ensino jurídico?
Muriel Machado, Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina; Ademar Pozzatti Junior, Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina e Jéssica Gonçalves, Universidade Federal de Santa Catarina

Teoria e prática da educação jurídica: crítica e proposta para qualificação profissional e desenvolvimento social
Carolina Elisa Suptitz, Faculdade de Direito de Santa Maria; Ademar Pozzatti Junior, Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina

Direitos Humanos e Cidadania (Sala 002 CCJ-UFSC)

Resistência e efetivação dos direitos humanos: um contraponto entre o jurídico e o factual
Antonio Dias de Oliveira Neto e Gabriela Maia Rebouças, Universidade Tiradentes

Direitos humanos e emancipação: reflexões sobre a retirada de crucifixos no TJ/RS à luz da questão judaica, de Karl Marx
Enzo Bello e René José Keller, Universidad de Caxias do Sul

Discursos e contradições da cidadania no Brasil
Gislaine de Paula, Universidade Federal de Santa Catarina

En torno de la ciudadanía, la política los derechos humanos. Realidades y ficciones
Beatriz Rajland, Universidad de Buenos Aires

Da cidadania universal à cidadania diferenciada: uma análise da evolução moderna do conceito de cidadania
Emerson Erivan de Araújo Ramos, Universidade Federal de Paraíba

Refugiados homossexuais: o código penal iraniano e as violações ao direito internacional dos direitos humanos
Felipe Orsolin Muller, Universidade Federal de Santa Catarina

A construção do conceito de direitos humanos das mulheres no âmbito das organizações supra-nacionais e a sua respectiva influência na promulgação da Lei Maria da Penha
Rafaela Seixas Fontes, Universidade Federal de Bahia

Dignidade humana como utopia realista emancipatória
Davi José de Souza da Silva, Universidade Federal de Santa Catarina / Facultade de Castanhal, Pará
Centro de referência em direitos humanos da Universidade Federal do Rio Grande (FURG/SEDH/BRASIL): uma proposta interdisciplinar
Sheila Stolz, Elisa Girotti Celmer e Eduarda Reckziegel, Universidade Federal do Rio Grande

A eficácia dos direitos humanos: intersecção entre o direito e a música
Leilane Serratine Grubba e Horácio Wanderlei Rodrigues, Universidade Federal de Santa Catarina

Uma cidadania ativa para as comunidades do Ceará: notas sobre a efetivação dos direitos humanos
Bleine Queiroz Caúla, Universidade de Fortaleza; Dayse Braga Martins, Universidade de Fortaleza; 
Valter Moura do Carmo, Universidade Federal de Santa Catarina

A moldura eurocêntrica do conceito liberal de cidadania: o retrato do cidadão em negativo nos países periféricos da América Latina
Adailton Pires Costa, Universidade Federal de Santa Catarina

La dialéctica liberadora/dominadora de la praxis sociojurídica mexicana actual de los derechos humanos
Mylai Burgos Matamoros, Universidad Nacional Autónoma de México


Criminalização da Pobreza e dos Movimentos Sociais (Sala 006 CCJ-UFSC)

A criminalização dos movimentos sociais e a esquerda punitiva: as faces da tutela dos conflitos pelo direito penal
Natasha Karenina de Sousa Rego, Universidade Federal de Santa Catarina

Los usos de la ciudad ante las nuevas estrategias de seguridad
Franco Pedersoli, Universidad Nacional de La Plata/CIAJ

Justicia (social) para adolecentes una alternativa para evitar la criminalidad
Alma de los Ángeles Ríos Ruiz, Universidad Nacional Autónoma de México

Criminalização da pobreza e dos movimentos sociais
Flavio Bortolozzi Junior, Universidade Positivo/ Unibrasil

Vagancia y malvivencia: la pobreza como un delito en el México de 1937 y 1938
Edna Mallely Bravo Luis, Universidad Nacional Autónoma de México

Movimiento social y judicialización de los derechos sociales. Caso práctico del derecho a la salud como garantía constitucional en México
Aurora Molina Sánchez, Universidad Nacional Autónoma de México

17hs30min
Assembléia de Crítica Jurídica na América Latina


Das 18hs30min às 21hs00min
Mesa n° 2 – Criminologia Crítica e Criminalização dos Movimentos Sociais na América Latina
Vera Regina P. Andrade (UFSC) –Coord.
Sonia Boueiri Bassil (Universidad de los Andes – Venezuela)
Ilse Scherer-Warren (UFSC)
Representação dos Movimentos Sociais


SEXTA-FEIRA 19 OUTUBRO

Das 9hs00min às 12hs00min
Mesa n° 4 – Direito e Marxismo
Edmundo Lima (UFSC) - Coord.
Carlos Rivera Lugo ( Facultad de Derecho Eugenio María de Hostos – Porto Rico)
Eder Ferreira (FUCAMP)
Enoque Feitosa (UFPB)
Oscar Correas
(UNAM – México)

Grupos de trabalho:
Tarde 14hs00min às 17hs00min

Pluralismo Jurídico e Novo Constitucionalismo na América Latina (Sala 001 CCJ-UFSC)
Pluralismo Jurídico e Novo Constitucionalismo na América Latina
Andrea Gatto, Università degli Studi di Napoli Federico II

A institucionalização das lutas sociais através da judicialização e seus efeitos sobre o militantismo e o engajamento.
Lara Freire Bezerra de Sant’Anna, Universidade Federal de Sergipe

Constitución argentina, desafíos desde una perspectiva de género
María Verónica Piccone, Universidad Nacional de La Plata y Universidad Nacional de Río Negro

Situando o novo: um breve mapa das recentes transformações do constitucionalismo latino-americano
Luís Henrique Orio, Universidade Federal de Pelotas

Novo constitucionalismo latino-americano: considerações conceituais e discussões epistemológicas
César Augusto Baldi, Universidad Pablo de Olavide

Um novo paradigma constitucional: o árduo caminho da descolonização
Melissa Mendes de Novais, Faculdades Santo Agostinho, Montes Claros

Pluralismo, novo constitucionalismo Latino-americano e resignificação Hermenêutica: aproximações necessárias
Ivone Fernandes Morcilo Lixa, Universidade Regional de Blumenau

La inclusión de la cultura normativa de comunidades indígenas en el sistema federal
Alejandro Santiago Monzalvo, Universidad Nacional Autónoma de México

Pluralismo jurídico a partir de duas experiências de policiamento alternativo na América Latina: rondas campesinas do Peru e polícia comunitária do México
Gabriela M. Kyrillos, Tiago Menna Franckini e Raquel Fabiana
Lopes Sparemberger, Universidade Federal do Rio Grande

Crítica Jurídica na América Latina (Sala 004 CCJ-UFSC)
Filosofia do sujeito e o pensar da alteridade na América Latina: o outro e a barbárie na modernidade
Antonio Guimarães Brito, Universidade Federal da Grande Dourados

Crítica jurídica e(m) perspectiva feminista: visibilizando a contribuição latino-americana
Salete Maria da Silva, Universidade Regional de Cariri

A relação entre a forma jurídica e a forma mercadoria na obra de Evgeni Pachukanis, por uma (re)visão marxista do direito
Murilo Leite Pereira Neto e Mayara Moreira Justa, Universidade Federal de Ceará

El derecho del capital: tensiones entre lógicas hegemónicas y contra hegemónicas
Jorge Enrique Carvajal Martínez, Universidad Libre de Colombia

Onde está a mulher na democracia liberal? A subalternização da mulher no pensamento democrático de Rousseau
Kauhana Hellen de Sousa Moreira e Murilo Leite Pereira Neto, Universidade Federal de Ceará

Direito e desenvolvimento: do mito do desenvolvimento econômico ao aumento das liberdades reais
João Guilherme Villanova e Ademar Pozzatti Junior, Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina

Hermenéutica de los desoídos
José Orler, Universidad Nacional de La Plata/ Universidad de Buenos Aires

Abrangência do conceito de cientificidade e a cientificidade e a criticidade do direito
Arnaldo Vasconcelos, Universidade de Fortaleza; Paulo Roberto Clementino Queiroz, Universidade de Fortaleza e Valter Moura do Carmo, Universidade Federal de Santa Catarina

Pedagogía Crítica do Direito (Sala 003 CCJ-UFSC)
Entre ensino e prática: os impactos da profissionalização da ciência jurídica no curso de direito da Universidade de São Paulo
Paulo José Saffioti Junior, Pollyana Martins Pacheco dos Santos
Lima e Felipe Dias Gonçalves, Universidade de São Paulo

Novo ensino, novas políticas: por um ensino de direito transformador da realidade social
Paulo José Saffioti Junior, Pollyana Martins Pacheco dos Santos Lima, Universidade de São Paulo

Avaliação e aprendizagem no direito: significações construídas por estudantes ingressantes e concluintes
Ernani Santos Schmidt, Universidade Católica de Pelotas

Assessoria jurídica e participação popular na consolidação do direito à cidade. Estudo de caso em Paraisópolis / SP
Gabriela Nunes Machado, José Eduardo Carvalho Segatto e
Débora Grama Ungaretti, Universidade de São Paulo

Olhar da sociologia crítica no ensino jurídico: uma análise a partir de Pierre Bourdieu
Mateus de Moura Ferreira, Pontifícia Universidade Católica-Minas

Currículo oculto como uma forma de análise da reprodução social e cultural na faculdade de direito Alexandre Pereira Hubert, Universidade Federal de Santa Catarina

Sobre a necessidade de inspeção judicial em lides processuais referentes aos movimentos sociais ou direitos sociais fundamentais: pela construção de um novo paradigma de formação jurídica
André Luiz Valim Vieira, Universidade Estadual Paulista

Aplicabilidade de referenciais sociológicos para uma análise crítica do direito internacional contemporâneo
Rabah Belaidi, Universidade Federal de Goiás

Trabalho, Capital e Direito; Direito e marxismo; Direito e anarquismo (Sala 113 CCJ-UFSC)
A questão da mulher na sociedade capitalista: contribuições das obras de Marx e Engels no campo do trabalho 
Tania Angelita Iora, Universidade Católica de Pelotas

El marxismo jurídico cubano. Una reconstrucción histórica doctrinal en el proceso revolucionario cubano
Mylai Burgos Matamoros, Universidad Nacional Autónoma de México

O estado e a reprodução da ideologia burguesa: uma anásile dos acórdãos do tst (1998/2008)
João Paulo Mota Rosa, Fundação Carmelitana Mário Palmério

La recuperación del poder hacer, elemento fundamental del posible derecho del trabajo
Eduardo Manuel Méndez Sánchez, Universidad Nacional Autónoma de México

La vitalidad del marxismo para la comprensión de la cultura normativa del Pueblo hñahñu
Alejandro Santiago Monzalvo, Universidad Nacional Autónoma de México

A Análise Econômica do Direito e a Eficiência do Poder Judiciário
Marcelo Schmitt Gamba, Universidade Federal de Santa Catarina

Capitalismo latinoamericano y relaciones de trabajo: el caso argentino
Daniel Cieza, Universidad de Buenos Aires

Pobreza do trabalhador assalariado como fruto pernicioso das relações entre o homem e a natureza no capitalismo
Enzo Bello e René José Keller, Universidad de Caxias do Sul

¿Hacia la ‘falsa conciencia’ o hacia la ‘conciencia de clase’? Apuntes en torno a la ideología en la obra de Marx
Mauro Cristeche, Universidad de Buenos Aires

Releyendo a Pashukanis y su teoría marxista del derecho
Victor Fernando Romero Escalante, Universidad Nacional Autónoma de México

Direitos Humanos e Cidadania
(Sala 002 CCJ-UFSC)
A democratização da justiça no espaço procedimental-discursivo: análise crítica das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal
Cláudia Albagli Nogueira, Universidade Federal de Bahia

Hanseníase: direitos tardios resgatam a cidadania?
Larissa Carvalho de Oliveira, Laura Vicuña Campos Mendonça Rezende, Universidade Federal de Goiás

Direitos humanos, cidadania e patriotismo constitucional
Maria Eugenia Bunchaft, Centro Universitário de Volta Redonda

Mediação extrajudicial de conflitos: uma abordagem humana e meta-jurídica
Waldir Araújo Carvalho, Universidade Federal de Ouro Preto

Projeto empoderando mulheres: educação e promoção dos direitos humanos
Elisa Girotti Celmer, Carolyna de Lima Todente e Carolina Duarte Flores, Universidade Federal de Rio Grande

Kant e a concepção de estado
Paulo Francisco de Oliveira, Universidade Metodista de Piracicaba 

Educação infantil: o direito em questão
Késia D’Almeida, Universidade do Estado de Rio do Janeiro

Douzinas e Ruanda: Uma análise crítica dos direitos humanos e da ajuda humanitária
Natália Damazio Pinto Ferreira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

A judicialização da “violência de gênero”
Ísis de Jesus Garcia, Universidade Federal de Santa Catarina

Para a segurança humana: a questão da cidadania brasileira
Leilane Serratine Grubba, Universidade Federal de Santa Catarina

A comunidade de princípios e um princípio responsabilidade: o juiz Hércules confuso diante de uma natureza sob ameaça
Igor Suzano Machado, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Assessoria Jurídica Comunitária: Promoção dos direitos humanos e da cidadania
Mariane Mascarenhas Dias, Raquel Pereira Faria e Felipe Comarela Milanez, Universidade Federal de Ouro Preto


Interculturalidade e Decolonialidade (Sala 002 CCJ-UFSC)
A douta ignorância e a ecologia de saberes na transição paradigmática
João Pedro Lima de Guimarães Vargas, Universidade Federal de Minas Gerais

Produção do conhecimento na América latina: possibilidades epistemológicas para descolonizar a pesquisa jurídica
Ana Laura Silva Vilela,Universidade Federal de Paraíba

De Esperança a Isabel: histórias de disputas judiciais por liberdade no Brasil escravista
Gabriela Barretto de Sá, Universidade Federal de Santa Catarina

Epistemologia jurídica descolonial: aportes da biologia da cognição e da neurociencia
Athanis Rodrigues, Universidade Federal de Santa Catarina

Jam Session da interculturalidade
Christian Piscopo, Università degli Studi di Milano

Descolonizando o ensino dos direitos humanos?
César Augusto Baldi, Universidad Pablo de Olavide

Criminologia critica na América Latina (Sala 006 CCJ-UFSC)
A criminologia da reação social e o discurso de poder no infanticídio: o caso de Eldinar Severo
Fernanda Martins, Universidade Federal de Santa Catarina

A Lei Maria da Penha sob a perspectiva da racionalidade penal moderna: uma análise da criminalização secundária promovida na cidade do Salvador-BA
Rafaela Seixas Fontes, Universidade Federal de Bahia

A dor ignorada: direitos humanos diante da realidade penal da mulher latino-americana
Talita Tatiana Dias Rampin, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Ana Carolina Corombaroli, Universidae Estadual Paulista

Eu robô: o magistrado criminal e o arquétipo produtor de verdades nas modernas juridicidades punitivas
Jackson da Silva Leal e Thaís Jeske, Universidade Católica de Pelotas

A quem pertence o útero da mulher?
Mariane Oliveira Junqueira e Paulo Júnior Salgado de Moraes, Universidade Federal de Goiás

A criminologia dialética de Lyra Filho: estudo da criminogênese na América Latina
Athanis Rodrigues, Universidade Federal de Santa Catarina

Prisión en revolución: una aproximación critica sobre el caso venezolano
Sonia Boueiri Bassil, Universidad de Los Andes de Mérida

(Re)discutindo o papel estratégico do minimalismo penal no hodierno: uma análise a partir das teorias criminológicas críticas
Marcelo Buttelli Ramos, Centro Universitário Ritter dois Reis

Filhos do cárcere: uma análise multidisciplinar da extensão das penas aos filhos de apenadas na penitenciária Madre Pelletier, em Porto Alegre/RS
Larissa Urruth Pereira e Gustavo Noronha de Ávila, Centro Universitário Ritter dois Reis

Os óbitos durante a execução penal na região metropolitana de Porto Alegre
Letícia Meleu Pereira e Gustavo Noronha de Ávila, Centro Universitário Ritter dois Reis

Recursos Naturais e Território (Sala 005 CCJ-UFSC)
Estado socioambiental de direito: necessidade, perspectiva (e suas perspectivas) e/ou possibilidade (e suas possibilidades) diante das crises do estado
Adriele Fernanda Andrade Précoma, Academia Brasileira de Direito Constitucional

A crítica jurídica e o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado
Gabriela Cristina Braga Navarro, Universidade Federal de Santa Catarina

O papel da agua entre bens comuns e land grabbing: evidencia da Itália e da América latina
Andrea Gatto, Università degli Studi di Napoli Federico II

La desmitificación de la tierra como recurso para la acumulación de capital
Cynthia Salazar, Universidad Nacional Autónoma de México

El laberinto del desarrollo en America Latina, un caso: minera San Xavier, México
Blanca Estela Melgarito Rocha, Universidad Nacional Autónoma de México

17hs30min Assembléia de Crítica Jurídica na América Latina

Das 18hs30min às 21hs00min

Mesa nº 5 - Direitos Humanos e Cidadania
Lorena Freitas (UFPB) – Coord.
Alejandro Médici (UNLP – Argentina)
Carol Proner (UNIBRASIL)
Alejandro Rosillo
(Universidad Autónoma de San Luis de Potosí - México)
José Carlos M. da Silva Filho (PUC-RS )
Marco Navas (Universidad Andina Simón Bolivar-Ecuador)
Edgar Ardila Amaya (Universidade Nacional de Colômbia)

Encerramento: Martônio Mont’Alverne B. Lima
(CAPES - UNIFOR – Brasil)

domingo, 3 de junho de 2012

evento de teoria critica de derechos humanos



Com imenso prazer que posso anunciar em primeira mão a ocorrência de evento de Teoria Critica dos Direitos Humanos, com a presença do professor da Universidad Autonoma de San Luís de Potosí do Mexico.

Atividades acompanhadas pela comissão organizadora em eventos que ocorrerão em Pelotas (UCPel), em Ijui (UNIJUI), em Caxias, (UCS) e também em Rio Grande (FURG). Eventos que tem na comissão organizadora.a professora pós-Dra. Raquel Fabiana Lopes Sparemberger; o mestre e doutorando em direito pela UFSC Lucas Machado; mestrando em Politica Social Jackson da Silva Leal; e o professor Dr. em Direito pela Universidad Carlos III (Madri/Espanha);

Autor dos livros; Praxis de la liberacion y derechos humanos (que está em processo de tradução para o português); los inicios de la tradicion iberoamericana de derechos humanos (mais recente livro do autor - que faz parte de sua tese de doutorado); pensar el derecho; derechos humanos, pensamiento critico y derechos humanos, entre outros...;

Sempre tratando de temas como Direitos Humanos, Filosofia da Libertação e Pensamento Latino Americano e Jurídico Crítico.

Eventos que ocorrerão em outubro do presente ano!! Em breve maiores informações sobre cada um dos eventos, tais como inscrições, datas, para cada uma das respectivas cidades!!

quinta-feira, 12 de abril de 2012

PLURALISMO JURÍDICO E JUSTIÇA COMUNITÁRIA: CONTRIBUINDO PARA JURIDICIDADE ALTERNATIVA

prezados leitores, venho por meio deste, divulgar a publicação da mais recente edição da Revista Espaço Juridico da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), em sua 12 edição, n. 1 do ano de 2011 (jan-jun) na qual contém o artigo intitulado PLURALISMO JURÍDICO E JUSTIÇA COMUNITÁRIA: CONTRIBUINDO PARA JURIDICIDADE ALTERNATIVA de autoria de JACKSON DA SILVA LEAL e LUCAS FAGUNDES MACHADO, cujo texto segue logo abaixo, assim como o link da revista para download ou impressao, ou mesmo obter os demais textos!


PLURALISMO JURÍDICO E JUSTIÇA COMUNITÁRIA: CONTRIBUINDO PARA JURIDICIDADE ALTERNATIVA http://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/issue/view/69/showToc

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

PLURALISMO JURÍDICO E JUSTIÇA COMUNITÁRIA NA AMÉRICA LATINA: POTENCIALIDADES A PARTIR DA SOCIOLOGIA DAS AUSÊNCIAS E DAS EMERGÊNCIAS

Divulgo abaixo, o resumo do artigo PLURALISMO JURÍDICO E JUSTIÇA COMUNITÁRIA NA AMÉRICA LATINA: POTENCIALIDADES A PARTIR DA SOCIOLOGIA DAS AUSÊNCIAS E DAS EMERGÊNCIAS (LEAL, Jackson; MACHADO, Lucas) aprovado para ser apresentado e publicado nos anais do XX Congresso do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito a se realizar entre as datas de16 -19 de novembro em Vitoria do Espirito Santo, junto à Universidade Federal (UFES).
RESUMO
Trata-se de um estudo que busca identificar no contexto de pluralismo jurídico e no espaço geopolítico latino-americano manifestações de uma juridicidade emancipatória, produzida fora da concepção monista do direito tradicional, por sujeitos historicamente (so)negados em sua cultura popular. A análise se dá a partir da investigação sobre a manifestação de justiça comunitária no contexto de países andinos e uma justiça alternativa na territorialidade brasileira, em suas diversas modalidades e mecanismos, diante da inserção de uma teoria da sociologia das ausências e uma sociologia das emergências como paradigma jurídico para o Sul global a partir das idéias de Boaventura de Sousa Santos. Tal tarefa cumpre afirmar outras formas de justiça, diferenciada da tradição jurídica liberal de produção do direito atomizado em indivíduos isolados, voltando os olhares para as realidades periféricas latino-americanas, onde há inserção de uma nova racionalidade jurídica germinada com ímpeto emancipatório de alteridade. Consta da metodologia a análise bibliográfica; pesquisa documental indireta e um método procedimental comparativo e sociológico das experiências manifestadas em diferentes realidades do continente latino-americano se utilizando como marco teórico o Pluralismo Jurídico de tipo comunitário e participativo proposto por Antonio Carlos Wolkmer. Busca-se demonstrar como os resultados de manifestações diferenciadas ou alternativas de justiça produzidas para integração, identidade e pertinência social dos sujeitos envolvidos, podem apresentar um viés de direito crítico à epistemologia jurídica europeizada, atomizada, excludente e hegemônica/colonizadora.
Palavras-chave: Pluralismo Jurídico; Justiça Comunitária; América Latina; Sociologia do Direito; Emancipação Social;

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Acesso à Justiça: perspectivas críticas a partir da justiça comunitária andina - CONPEDI 2011-1

É com grande satisfação que trago, depois de muito tempo afastado deste espaço o qual prezo tanto, para trazer o resumo de um trabalho, que teve hoje a aprovação para apresentação no XX Encontro Nacional do CONPEDI a ser realizado na cidade de Belo Horizonte/MG nos dias 22, 213, 24 e 25 de junho.


O artigo tem como titulo: Acesso à justiça: perspectivas críticas a partir da justiça comunitária andina. 


De autoria deste que vos fala, em comunhão de esforços com o amigo Lucas Machado (também colunista deste blog.) e ainda, que tem como resumo o texto abaixo..




Resumo
O presente trabalho propõe o tema do acesso à justiça a partir do viés crítico, partindo da problematização da temática, passando pela democratização da administração da justiça e o reconhecimento de um contexto de pluralismo jurídico de tipo comunitário participativo. Assim, exemplificativamente utilizamos as experiências de justiça comunitária de países andinos como Colômbia e Peru, nas facetas dos conciliadores em equidade, ronderos, comuneros e as práticas dos juízes de paz. Tais atividades inseridas em um contexto de reflexão crítica sobre as formas de acesso à justiça, diga-se juridicidade estatal em crise, numa perspectiva insurgente de quebra de paradigmas do direito tradicional moderno. Partindo do pluralismo jurídico comunitário participativo, problematizar o acesso à justiça no seu âmago, ou seja, trabalhando para a descolonialidade do pensamento de base eurocêntrica, pensando o direito para a realidade latino americana. Vamos destacar a importância além do acesso aos tribunais e da resolução dos conflitos, numa convergência que vise acesso à participação popular, tomada de consciência política e justiça social, num processo de recomposição dos laços sociais e da (re)criação de identidade e do sentimento de pertença dentro do espaço geopolítico de perda da mesma num contexto de desigualdade material e de poder.
Palavras-chave: Acesso à Justiça – Pluralismo Jurídico – Justiça Comunitária – Administração da Justiça 

Salientando que tal trabalho teve a comunhão de esforços ainda do programa de pós graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e do programa de mestrado em Política Social da Universidade Católica de Pelotas, bem como ainda o apoio da CAPES.

domingo, 20 de março de 2011

Auto-incumbência totalitária humanizadora Norte Americana

Esta postagem surge no momento que a mídia toda dirige as suas lentes para a visita do presidente B. Obama ao Brasil, ao tempo em que os EUA leva a sua missão humanizadora e pacificadora a Líbia. Obviamente que tal se dá através da guerra, de uma invasão. Auxiliado pelos joguetes internacionais França, Inglaterra e Itália. Rememorando a Aliança da II Guerra Mundial.

Acerca da posição de subalternidade que assume a Europa no plano internacional de dominação ocidental, assevera Touraine:

Disso precisamos concluir não só que a Europa é um Estado sem nação, mas que este Estado é fraco, desempenhando uma nação mais gerencial do que política. E, já que a Europa não é uma nação, é ao espaço intelectual, científico, artístico e cultural formado por um conjunto de países, de cidades, de correntes de ideias, de escolas, de centros de pesquisa que precisamos pedir que seja mais criativo, mais independente dos Estados Unidos, e também mais cosmopolita e multicultural (TOURAINE, 2007. p. 54)

Em postagem anterior, ressaltei a importância das ocorrências em terreno líbio, e ainda mais importante os reflexos que tem exercido sobre aquela região a tomada de consciência do povo, situação que se espalhou produzindo a comunicação da luta e influenciou diversos países que se insurgiram contra regimes ditatoriais e totalitários.

Assim, faz-se o individuo rebelde de que fala Touraine, necessário à Revolução paradigmática do regime político, social e cultural através do genuíno e sem limites exercício da cidadania. Exercício este que o paradigma constitucionalista não comporta. Ao contrário, o teme. Nesse sentido é a colocação de Touraine:

o sujeito é, mais que uma palavra libertadora, uma ação e uma consciência que, o mais das vezes, não se afirma senão pelo combate contra as forças organizadas, que, dando embora uma existência concreta ao sujeito, ameaçam destruí-lo, segundo o modelo bem conhecido dos movimentos religiosos, políticos e sociais que, em nome de um Deus, do povo ou da liberdade e da igualdade, se apoderaram do poder e reduziram ao silêncio as liberdades pessoais (TOURAINE, 2007. p. 26)

Com a intervenção norte americana a reflexão que surge é; os EUA (e seus aliados) está preocupado/incomodado com o paradigma de democracia sem fim que pode surgir e a comunicação deste paradigma para as outras localidades e obviamente o risco que um surgimento neste nível poderia oferece à sua democracia imposta, ou, apenas mais um mercado consumidor e produtor de matéria prima para a sua dinâmica desenvolvimentista consumista.

E certamente que se teria de utilizar o discurso totalitário da civilização ocidental, humanitário e pacificador, pseudamente preocupado com o bem comum que reside na sua episteme dominadora e desumanizante.
Interessante como se remontam as mesmas lutas ou objetos de luta de tempos em tempos.. sendo as mesmas lutas e justificativas desde a Idade Média, apenas se aperfeiçoam os instrumentos de dominação e violência.

Com a permissão da declaração de legibus solutus, segundo Senellart, a necessitas teria derrubado, embora sem destruí-la, a antítese medieval entre rex justus e tirano, abrindo espaço para uma violação permitida da ordem jurídica, sob a justificativa do interesse público ou do bem comum. Desta forma, o pensamento moderno da razão de Estado não significaria necessariamente uma ruptura com o pensamento medieval (BERCOVICI, 2008. p. 56)

Vale trazer que, como propõe Lafer (1988) a partir da leitura de Hannah Arendt, com a ajuda invasiva ocidental não se está produzindo poder, que só é criado através do empoderamento político, da alteridade, da cidadania genuína, e democracia sem fim; está sim, se exercendo violência e colonizando os bárbaros.
Por esta via que se instaura ou reforça o estado de exceção permanente que é produzido pela liberdade e igualdade das democracias liberais.

Neste sentido, interessante (para não dizer lamentável) trazer o mapeamento feito pela redação do Zero Hora dos regimes políticos no mundo, dividindo-as em democracias plenas (EUA e aliados), democracia com falhas (Brasil, Chile e países emergentes) regimes híbridos (Rússia e leste europeu), e regimes autoritário (China, continente Africano e Oriente Médio).

Ou, re-denominando, a partir de outra leitura, são os países consumidores liberais burgueses, os países que se abriram ao ideário do mercado, os países que podem vir a ser uma ameaça ou que já foram, e por fim os que são uma ameaça, respectivamente.

Acredito que tal situação no plano internacional torne exato o entendimento de Giorgio Agamben, da exceção ser o paradigma de governo, da proliferação de vidas nuas descartáveis ou de inimigos objetivos como propunha Arendt, da regra do consumo, da perversidade da regulação e incapacidade de emancipação!

Finalizo com a exaltação de Gilberto Bercovici ao final da obra Soberania e Constituição: para uma crítica do constitucionalismo (2008), acerca da necessidade de reflexão e uma análise crítica da situação moderna, tanto no plano internacional, como na dinâmica interna que nada mais é que uma reprodução!

Ou escolhemos a verdade do estado de exceção permanente a que estamos submetidos, e que muitos fingem que não enxergam, ignorando a realidade. Ou escolhemos a outra verdade, a do outro estado de exceção, a da exceção à exceção, a do estado de exceção a ser ainda instaurado, a do povo constituinte em busca de sua efetiva e plena emancipação (BERCOVICI, 2008. p. 344)

Link do mapeamento feito no sítio do ZH (5 de fevereiro)
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Mundo&newsID=a3199781.xml

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Comunicando a luta e fazendo democracia


Essa postagem se justifica no sentido de que, analisado o caso do Egito e da vitória popular conquistada naquele espaço tempo e antes pelo povo tunisiano, ainda que não perca e nenhum momento e nível a sua importância, talvez a sua maior significação, no meu entendimento, seja o rompimento com uma “naturalidade” instaurada no tempo/espaço da região/cultura Árabe e que ocasiona as insurgências comunitárias locais. Como é o caso presente do Marrocos, da Líbia, do Iêmen, Bahrein e Argélia e que seguiram os predecessores.

Neste sentido, se retoma a importância da comunicação das lutas, tão bem trabalhada por Antônio Negri e Michael Hardt em Império (2006) e Multidão (2005). Utilizando estes acontecimentos no mundo Árabe como um exemplo e rompimento paradigmático naquela região. Irrupção que se formou através da subjetivação das condições individuais e grupais e que produziu os primeiros levantes.. e pelo processo de comunicação, comunhão, se forma a grande Multidão. Um corpo heterogêneo, multifacetado, artificial, fruto das relações e da Politica comunitária, e que justamente são essas as características que o tornam tão forte, tão monstruosos suas ações frente ao sistema. Como referem Negri e Hardt:

Precisamos usar as expressões monstruosas da multidão para desafiar as mutações da vida artificial transformadas em mercadorias, o poder capitalista de pôr a venda as metamorfoses da natureza, a nova eugenia que dá sustentação ao poder vigente. É no novo mundo dos monstros que a humanidade tem que agarrar o seu futuro (NEGRI; HARDT, 2005 b: 256)

Nesta linha, percebe-se que o processo de comunicação é possibilitado através da criação e retomada da ideia de comum, situações pessoais, condições de vida, opressão social, dominação politica, exploração mercantil... diversos fatores que os ligam e que fazem parte, de forma comum, das pautas dos movimentos que se interligam e se sucedem. Assim colocam os autores:

Em termos conceituais, a multidão substitui a dupla contraditória identidade-diferença pela dupla complementar partilha-singularidade. Na prática, a multidão fornece um modelo pelo qual nossas expressões de singularidade não são reduzidas ou diminuídas em nossa comunicação e colaboração com outros na luta, com o resultado de que formamos hábitos, práticas, condutas e desejos comuns cada vez maiores – em suma, com a mobilização e a extensão globais do comum (NEGRI; HARDT, 2005: 282)

Possível analisar ainda, que o mundo Árabe parece estar passando pelo mesmo caminho que passou a América Latina, muito embora esta não tenha se desvencilhado totalmente das amarras do Império. Vê-se ainda, que este parece uma nuvem de gafanhotos em total desequilíbrio e que se deslocam de terras em terras, sugando e destruindo toda a capacidade produtiva, cultural e social. Mas com certa característica, esta nuvem, só se desloca quando expulsa pela Multidão.

Impossível saber o desfecho, até porque os eventos estão em plena efervescência. Mas a simples renovação da capacidade de indignar-se deve ser considerada como uma grande vitória e que se trata de um projeto politico social que está em aberto, andando, lutando. Contrariando a pretensa ideia Imperial de fim da história legitimando a sua perpetuação.

Espera-se que esta luta seja conduzida durante e após (pois a luta não termina) desta forma, comunitária, e que permita a seus integrantes, participarem da (re)construção cultural, identitária, política e social do mundo Árabe.

Enquanto isso, sigamos acompanhando e comunicando esta luta.. assim como, tentando produzir conhecimentos e identidades contra-hegemônicas!!

Segue ainda, a indicação do texto publicado no blog Assessoria Jurídica Popular (Ricardo Prestes Pazello)

E ainda, veículos que tem acompanhado os processos políticos populares – a democracia sendo tecida!!

Editorial sobre a Líbia

Reportagem Argélia

Reportagem Bahrein

Marrocos

domingo, 2 de janeiro de 2011

retrospecto dos estudos no segundo semestre de 2010

Caríssimos amigos/leitores, após longo período ocupado e focado, retorno com mais um post, o qual havia me comprometido em alguma postagem anterior. Assim, explico... tal postagem se insere como grande alívio.. tendo em vista que, concluída a graduação e na grande preocupação ou dúvida em como encontrar a fórmula exata para as minhas respostas acadêmicas, profissionais e pessoais, um grande sentimento que me era incômodo era a falta de ‘coisas’ novas para ler, acessar discussões, e produções acadêmicas. Repassando essa preocupação em forma de pedido aos amigos, companheiros, professores..próximos..,

Neste sentido que me foi muito importante a participação nas seleções de mestrado em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e na seleção do Mestrado em Política Social da Universidade Católica de Pelotas (UCPel). Tendo em vista as leituras cobradas e o novo leque de possibilidades que se abre, possibilitando avançar em diversos aspectos de analise e ampliar a capacidade analítica e reflexiva. Bem como ainda, a retomada do espírito, foco e reaproximação com a universalidade acadêmica propiciou, no sentido de contatos, de conhecimentos e de experiências. Sobretudo as adquiridas em Florianópolis, no período em que lá estive entre outubro e novembro de 2010. Não que seja desconsiderada a UCPel, pois, esta é quase que um domicilio alternativo onde certamente posso ser encontrado, tendo em vista que nela hibernei ao longo de 5 anos de intensa atividade acadêmica.

Assim, gostaria de fazer aqui uma exaltação às obras escolhidas para a seleção do CPGD/UFSC, especialmente a obra de Gilberto Bercovici, professor titular da Universidade de São Paulo (USP), intitulado SOBERANIA E CONSTITUIÇAO: para uma critica do constitucionalismo (Ed. Quartier Latin, 2008), o qual aborda a partir de um viés intensamente crítico, institutos primordiais da teoria constitucional, tais como a poder popular e constituinte, Estado de Exceção, Soberania, bem como ainda, localizando tais institutos em seu processo de formação, e denunciando as reais intencionalidades de tal paradigma de gestão estatal, vinculando-o ao processo de sedimentação capitalista.

Outra leitura que teve uma grande contribuição ainda, foi a do autor Ricardo Marcelo Fonseca, professor e diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), intitulado INTRODUÇÃO TEÓRICA À HISTÓRIA DO DIREITO, (ed. JURUÁ, 2010). Obra a qual apresenta os diversos paradigmas da ciência da história do direito no decorrer de sua historicidade; suas descontinuidades, enfrentamentos e dificuldades, diante da ciência jurídica monista. Assim, são apresentados constructos teóricos tais como a Escola de Annales da França de Marc Bloch, Fernand Braudel e Lucien Febvre, que propunha a História do Direito como sendo um processo de intervenção na realidade, entre outros postulados, e não meramente como prática contemplativa como entende a ciência jurídica tradicional, ainda, traz as contribuições teóricas de Michel Foucault e seus estudos sobre estratégias poder-saber e governamentabilidade, de Walter Benjamin e a Escola de Frankfurt, e, ainda, o materialismo histórico; sempre num sentido de contrapor o paradigma dominantemente aceito, da ciência positivista de Comte e de Durkheim (entre outros).Tal leitura se fez extremamente profícua, tendo em vista que apresentou a História do Direito de uma forma que não me era conhecida, abrindo amplamente a possibilidade de leituras e análises.

Ainda, uma leitura que, de conteúdo não foi de todo nova, pois já era no sentido das leituras que se vinha fazendo, UM NOVO PARADIGMA: para compreender o mundo de hoje, de Alain Touraine (Ed. Vozes, 2007). No entanto, de grande valia, ampliando as leituras e concepções em torno da sociedade moderna, e dos processos de globalização, trazendo ainda, uma vasta gama de reflexos na dinâmica de sociabilidade.

Gostaria ainda de salientar que, das leituras feitas para a seleção de mestrado da UCPel, cumpre frisar as leitura especificas de política social, São elas: Elaine Rossetti BEHRING e Ivanete BOSCHETTI, com a obra intitulada Política Social - fundamentos e história (Ed.Cortez, 2007); e ainda, Potyara PEREIRA e a obra Política Social: temas e questões (Ed. Cortez, 2008). Os quais apresentam a politica social como ciência, com seus postulados e conceitos próprios, e ainda, como sendo uma área do conhecimento e prática que deve ser desenvolvida aliando a prática à teoria, sob pena da completa incapacidade de dar respostas, tanto prática (substanciais) como teóricas (contundentes).

Assim, foi possível descobrir as diversas correntes do conhecimento que fundamentam ou tentam subsidiar um paradigma de política social, bem como a sua estruturação e o constante processo de dialeticidade que permite seu movimento e seu processo histórico. Leituras que, chamaram muito a atenção, tendo em vista que, apesar de ser casado com uma assistente social, tais leituras ainda não haviam sido feitas, contribuindo amplamente com a ciência jurídica e o processo de intercambio cientifico (interdisciplinaridade).

E por fim, não poderia deixar de indicar, ainda, a leitura do novo livro do prof. Antonio Carlos Wolkmer, Pluralismo jurídico: os novos caminhos da contemporaneidade (Saraiva, 2010), o qual foi lançado em evento organizado na UCPel, inicio de dezembro, e sugerido na postagem anterior. Obra a qual, procura avançar em suas contribuições acerca da capacidade emancipatória do direito, a partir da pluralidade de experiências e capacidades. Eu diria ainda, que é uma bela obra para conhecer o pluralismo jurídico, tendo em vista a variedade de textos e características, e como não poderia deixar de ser, também de foco de analise. Servindo como ótima ferramente para voltar a pensar o direito e suas ferramentas.

Assim, fica desde já a indicação das referidas leituras, e que possamos continuar descobrindo novíssimas contribuições para a ciência jurídica, e para o diálogo entre as ciências. Produzindo uma capacidade intelectiva e cultural, plural e complexa, como o são as nossas relações e situações.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Sistema Juridico = mera interpreção constitucional


Caríssimos, muito embora tenha achado fantástica a entrevista que nos foi divulgada pelo amigo Lucas,gostaria, agora de me ocupar, de algo que tenho estudado e tem ocupado mais efetivamente meu foco de analise.

Gostaria de comentar, ainda que brevemente, duas recentes posições do nosso (se é que posso chamar de nosso) Órgão Máximo do Sistema de (in)Justiça Brasileiro, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Há uma semana, não se conseguiu concluir a votação acerca da aplicabilidade da malfadada Lei Complementar n. 135 de 2010 , vulgarmente chamada “Lei da Ficha Limpa” tendo em vista que, por motivos de força maior, não foi possivel obter votação de número ímpar, e com isso o voto de minerva do Presidente, já havia sido concedido, empatando a votação e sendo esta decisão adiada. Sendo sabedouro da simplificação da contenda, nao pretendendo adentrar em miúdos.

Já, nesta semana, fora completada a votação, com um mesmo numero de Ministros em sessão, que aprovara a possibilidade de exercício de voto, mesmo sem a posse momentânea do titulo de eleitor.

Com relação a estas duas decisões, ou quase decisões, entendo que o STF esteja demonstrando que são especialistas, na arte pura de interpretar textos, o que, com todo o respeito que merecem, pois sao as autoridades máximas na ciencia juridica no Brasil; não é fazer Direito e nao é produzir uma ciencia juridica preocupada de forma séria com os grandes conflitos de paradigmas que estamos permeados, e talvez o sistema juridico seja um dos grandes escoadores!

Perdoem-me se estiver negligenciando a discussão, porém, entendo, que esta discussão é mais uma, (apenas mais uma) prova inequívoca da crise de paradigma jurídico que se vive no Brasil e no Mundo.

O tão fantástico modelo de checks and balances, ou separação de poderes interdepentes e harmônicos, está cada vez mais interpenetrado, demonstrando que o Sistema Jurídico, nada mais é, do que um ferramental para o modelo de Constitucionalismo Liberal, ou um Republicanismo das massas manobráveis!

Sendo este, não um discurso com qualquer objetivo político específico, mas puramente uma análise que pretensamente se pretende mais científica e reflexiva acerca do Modelo Constitucional e este sistema jurídico posistivista que se propõe igualitário a fim de manter a “sua” harmonia político-social; e peço perdão novamente se estiver negligenciando as especificidades, e estiver aqui produzindo ou reproduzindo um discurso rasteiro (utilizando uma terminologia do grande amigo e prof. Marcelo Moura).

Esta abordagem, nada mais é do que resultado das leituras, principalmente de Gilberto Bercovici e sua leitura (anti)constitucional, leitura obrigatória para a seleção de mestrado da Universidade Federal de Santa Catarina, a qual referi em posts anteriores. E a instigação proposta por estes autor, acerca deste modelo de Constitucionalismo que nasce junto, a favor e com a função de legitimaçao do modelo liberalizante burguês, além de encerrar a o potencial emancipatório da liberdade tão propalada na modernidade como sendo a sua maior conquista! Como coloca o autor, em um trecho da citada obra:

"O sistema de controle de constitucionalidade substituiu a resistência dos cidadãos contra as violações do corpo legislativo. O desenvolvimento das instituições liberais absorveu e anulou o direito de resistência, entendido como perigoso juridicamente [...] isto significou o término do processo de absorção e substituição do direito de resistência nas estruturas do Estado de Direito, consumando o liberalismo, não a democracia. Ao excluir a resistencia e a revolução do sistema, o liberalismo privou o direito à revolução de fundamento jurídico. Estando fora do direito,a revolução tornou-se mero fato" (BERCOVICI, 2008. p. 180)

Entendo que este post, talvez tenha ficado sem um fechamento, ou sem uma idéia de conclusão. Talvez por isso mesmo, não haja ainda uma conclusão acerca destes assuntos, pois não se permite pensar e discutir alternativas ao Constitucionalismo Ocidental vigente.

domingo, 26 de setembro de 2010

O valor de Thomas Jefferson para a historicidade americana = 5 centavos de Dólar!!

Caríssimos amigos, leitores e companheiros, como referido anteriormente, o meu foco de atenção principal tem sido as leituras da seleção de mestrado da UFSC. E é a partir destas leituras e tentativa de reflexão que têm surgido estes posts.

Principalmente, no que diz respeito à analise da História do Direito, à qual tenho de dedicado nas últimas semanas, e fica aqui as congratulações pela seleção de leituras do processo seletivo e pela História do Direito, a qual não conhecia, ao menos não da forma com trabalhada nestas obras. No entanto, não pretendo me extender neste sentido, pois pretendo fazer um post, específico trabalhando e exaltando as obras de História do Direito que fazem parte da seleção referida.

O que quero colocar aqui, é apenas uma reflexão, que foi possibilitada a partir de parte de uma das obras, especificamente falando, o livro de Gilberto Bercovici, intitulado “Soberania e Constituição: para uma critica do constitucionalismo”.

Fazendo a leitura desta obra, que pretende fazer um resgate e análise, profundamente crítica e reflexiva, sobre o desenvolvimento e estruturação da dinâmica política, e principalmente da construção e bases ideológicas do Constitucionalismo Moderno, Positivista e Liberal; foi possível conhecer e pensar sobre parte da História Americana, em relação a qual mantinha um profundo preconceito e receio. Sobretudo me foi possível conhecer um pouco mais da figura de Thomas Jefferson.

Como intitulei este post, não pretendo aqui analisar/avaliar a contribuição deste teórico e pensador da ciência político-jurídica; mas sim, apenas tensionar o valor que este ideólogo tem para o próprio país, no qual foi presidente.

Tensão que gostaria de propor é no seguinte sentido. A história americana é conhecida pela grande maioria, no entanto, sem grandes especificidades e detalhes, sendo, até mesmo negligenciada, em termos cientificos. Ocorre que, no decorrer desta historicidade, da nação do Império do Mercado, ainda que este Mercado tenha se desterritorializado, os EUA ainda são a sua principal plataforma estratégica e ideológica; os Estados Unidos, foi construido com nação liberal e positivista burguesa, no entanto, tal construção nao foi pacífica.

Tendo sido fértil campo de batalhas teóricas jurídicas, políticas e sociais. Nesta batalha, se destacou a figura de Thomas Jefferson, o qual foi o terceiro presidente daquela república. Mas muito antes e mais que isto, foi um grande teórico e defensor da igualdade genuína e não a propalada igualdade liberal. O principal representante americano da ideologia revolucionária de viés social, sob forte influência das Comunas de Paris.

Com referencial teórico e ideológico ligado à teoria da soberania popular, tentou contrapor o modelo positivista, o qual chamava de tirania dos tribunais, com a qual sofreu e teve grandes dificuldades na sua administração.

Em linhas gerais, um cientista política que propunha a igualdade e liberdade, acreditando na representatividade, calcada no sufrágio universal e no poder interventor do Estado, nao sendo mero executor de normas jurídicas, em um sistema burgues-harmônico. Sendo reconhecido como sendo um dos maiores presidentes da História Americana, obviamente que pelo conhecimento e crítica acadêmica.

Já que, para a historicidade burguesa, de desenvolvimento de seu maquinário industrial e ampliação das disparidades de classe; para a manutenção do modelo positivista pretensamente imutável e eterno, controlador e centralizador; enfim.. para a dinâmica americana como a conhecemos, ele representa 5 centavos de dólar ou “nickel” em inglês! Como a grande homenagem que ganhou por parte do governo tendo seu busto estampado em tal moeda.

Este é Constitucionalismo do Império da Lei e do Mercado!!